Justiça do Rio Grande do Sul condena mulher a mais de 44 anos de prisão pelo homicídio da filha de 7 anos, ocorrido em Novo Hamburgo em 2024.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, nesta terça-feira (16), uma mulher a 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da própria filha, de 7 anos. O crime ocorreu em agosto de 2024, no município de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e foi julgado pela 1ª Vara Criminal da comarca. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, cabendo recurso da decisão.
A ré, Kauana Nascimento, de 32 anos, foi considerada culpada por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A condenação também incluiu crimes praticados contra menor de 14 anos e contra descendente, o que contribuiu para o aumento da pena aplicada pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, a criança, identificada como Anna Pilar Cabrera, foi morta com golpes de faca dentro do apartamento onde morava com a mãe, no Centro de Novo Hamburgo. A acusação sustenta que o crime foi cometido enquanto a menina dormia, sem qualquer possibilidade de reação.
A ocorrência foi registrada após vizinhos acionarem a polícia ao ouvirem gritos vindos do apartamento. Em um primeiro momento, a mulher afirmou que a filha teria caído da escada, versão que foi descartada após a chegada das equipes de segurança. No local, os policiais encontraram diversos ferimentos causados por arma branca no corpo da criança, além da faca utilizada no crime. O imóvel apresentava grande quantidade de sangue, e testemunhas relataram ter visto a mãe retirando o corpo da filha do apartamento.
A causa da morte foi determinada por laudo pericial como choque hemorrágico decorrente de hemorragia torácica maciça, provocada por múltiplos ferimentos de arma branca. O conjunto de provas técnicas e testemunhais foi determinante para a condenação.
Durante o julgamento, o pai da criança foi ouvido e relatou que o crime ocorreu no dia de seu aniversário. Ele prestou esclarecimentos sobre a relação com a acusada após a separação do casal, ocorrida cerca de três anos antes do homicídio. Segundo o depoimento, o relacionamento era marcado por conflitos, embora ele afirmasse manter vínculo afetivo com a filha.
Em seu interrogatório, Kauana apresentou um relato detalhado de sua trajetória pessoal, mencionando dificuldades desde a infância, problemas emocionais e questões relacionadas à criação da filha. Alegou que o pai da criança não contribuía financeiramente, embora oferecesse apoio emocional, e afirmou que a ausência paterna teria impactado o estado psicológico da menina. Também citou gastos com atendimentos psicológicos e psiquiátricos, medicamentos e possíveis diagnósticos ligados ao desenvolvimento da criança.
A defesa sustentou que a acusada teria sofrido surtos psiquiátricos ao longo da vida, inclusive durante o período em que foi casada, e argumentou que, no dia do crime, ela teria passado por um novo episódio de surto psicótico. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, que decidiu de forma unânime pela condenação.
A Justiça entendeu que o crime teve como motivação atingir o ex-companheiro da acusada, pai da criança, o que caracterizou o motivo torpe e contribuiu para o enquadramento do homicídio como qualificado. O caso causou forte repercussão no estado e segue sujeito a eventuais recursos por parte da defesa.

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