Júri de acusado de tentar matar a companheira e a enteada acontece nesta sexta-feira

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A dupla tentativa de feminicídio ocorreu em setembro de 2024. O júri teve início por volta das 09h, desta sexta-feira

Está acontecendo nesta sexta-feira (27), no Plenário da Câmara de Vereadores de Dionísio Cerqueira, mais uma sessão do Tribunal do Júri. Na oportunidade acontece o julgamento do homem acusado de tentar matar a facadas sua companheira, e sua enteada, em um caso registrado em setembro de 2024.

Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 06 de setembro de 2024, por volta das 22h, na Rua Vereador João Verona, no centro de Dionísio Cerqueira, o acusado atentou contra a visa de sua companheira, uma mulher de 41 anos e de sua enteada de 27.

Ainda segundo a denúncia, na ocasião o acusado, que estava embriagado, iniciou uma discussão com a companheira em uma lanchonete, acusando-a injustamente de gastar todo o seu dinheiro. A mulher então pagou a conta para encerrar a briga e foi embora.

Mais tarde, quando já estava em casa, o homem chegou e retomou à discussão e exaltado, ele passou a agredir a companheira com socos, chutes, esganaduras e jogou um telefone contra ela, a enteada então tentou defender a mãe, momento em que o réu se voltou contra a jovem, que também foi esganada e golpeada com uma faca.

Nesse momento a mulher conseguiu fugir na tentativa de pedir socorro, mas foi perseguida e ferida com a faca, ela então precisou fingir estar morta para que o agressor se afastasse.

Após o crime o homem fugiu do local, sendo a companheira socorrida por populares e a enteada socorrida pelas equipes do Corpo de Bombeiros e também do Samu e encaminhadas ao hospital local, sendo que ambas precisaram ser transferidas ao Hospital Regional de São Miguel do Oeste, devido à gravidade dos ferimentos.

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A dupla tentativa de feminicídio ocorreu em setembro de 2024. O júri teve início por volta das 09h, desta sexta-feira

O laudo pericial confirmou que as vítimas sofreram ferimentos graves que colocaram suas vidas em risco e as incapacitaram por mais de 30 dias.

O crime então foi classificado como tentativa de homicídio qualificado, motivado por razões fúteis, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Ainda o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo em vista envolveu violência doméstica e familiar, e na presença física de descendente tendo em vista que um menor de apenas 3 anos, filho da enteada do acusado, presenciou os fatos.

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