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Jovem é condenado pelo estupro do irmão de 3 anos, pornografia infantil e zoofilia

Crimes foram gravados em vídeos, e o material foi armazenado e divulgado pelo jovem; ele ainda narrava situações de abuso em conversas on-line

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Um jovem foi condenado a 34 anos de prisão por cometer estupro de vulnerável, três crimes de pornografia infantil (produção de filmagem, distribuição e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança) e abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro do ano passado pelos cinco crimes.

A sentença, emitida nesta quarta-feira (04), estabeleceu a pena de 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 47 dias-multa.

A Promotoria de Justiça destacou no processo que o adulto de 20 anos de idade se valeu da relação familiar e da coabitação para cometer os crimes contra a vítima, que é seu irmão mais novo e ficava sob seus cuidados enquanto seus pais trabalhavam.

De acordo com o MPSC, foram reiterados episódios de abuso sexual cometidos no primeiro semestre de 2025 – a vítima tinha entre três e quatro anos de idade na época. A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos que foram gravados, armazenados e divulgados na rede mundial de computadores pelo réu. 

O Ministério Público também compilou capturas de tela de situações narradas pelo homem para outros usuários em conversas on-line. Ao todo, foram citadas nove ocorrências de atos libidinosos e abuso sexual cometidos contra o irmão. Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a 21 anos e três meses de reclusão. 

O autor cometeu ainda três crimes envolvendo pornografia infantil, com dois episódios de produção e filmagem e três situações que incidem nos crimes de armazenamento e distribuição de material pornográfico envolvendo criança. Somados, os três crimes totalizaram pena de 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.

Separadamente, a pena foi estabelecida da seguinte forma: produção de material pornográfico envolvendo criança: pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa; distribuição de material pornográfico envolvendo criança: pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa; armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa. 

Pelo crime de abuso e maus-tratos contra um animal doméstica, o réu foi sentenciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. A vítima era o gato da ex-companheira do réu. O ato de zoofilia foi registrado em um arquivo de mídia localizado no celular do homem.

Atendendo à solicitação do MPSC, a Justiça fixou o valor de R$ 50 mil para indenização por danos morais em favor da vítima. O autor já estava preso e assim aguardará o julgamento de um eventual recurso. A prisão preventiva dele foi decretada em setembro de 2025, após representação da autoridade policial, com manifestação favorável do MPSC.  Foi negado o direito de recorrer em liberdade. 

Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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