Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a isenção extra no Imposto de Renda. Entenda como funciona e como declarar corretamente para evitar cobrança indevida.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, já começou e um dos pontos que mais geram dúvidas entre contribuintes é a chamada dupla isenção para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
O benefício garante uma faixa adicional de renda isenta exclusiva para esse público, aplicada sobre aposentadorias e pensões. Além da isenção comum, há um valor extra mensal de R$ 1.903,98, que totaliza R$ 24.751,74 ao ano, incluindo o décimo terceiro salário, sem incidência de imposto.
Na prática, esse valor é descontado antes da aplicação da tabela do Imposto de Renda. Apenas o que ultrapassa esse limite é tributado. Isso permite que aposentados e pensionistas tenham uma margem maior de renda livre de imposto.
A regra, no entanto, não se aplica a outros rendimentos. Salários, aluguéis, pró-labore e valores de previdência privada seguem a tributação normal e não entram na isenção adicional.
Um ponto que exige atenção é o caso de quem recebe mais de uma fonte de renda, como duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão. Durante o ano, a isenção pode ser aplicada separadamente por cada fonte. No ajuste anual, porém, a Receita Federal considera o limite apenas uma vez, o que pode reduzir a restituição ou gerar imposto a pagar.
Para evitar inconsistências, a declaração deve ser feita corretamente na ficha de rendimentos isentos, utilizando o código específico para aposentadoria e pensão de maiores de 65 anos. O valor informado não pode ultrapassar o limite anual, sendo que o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.
A orientação é que o contribuinte revise os valores informados antes do envio para evitar problemas com a Receita Federal. O prazo para entrega da declaração segue até 29 de maio.

Leia também:
- Casal fica ferido em acidente na BR 163, em Guarujá do Sul
- Val Kilmer aparecerá em novo filme criado por IA
- SC proíbe venda de fogos com estampido e dá 180 dias para comércio se adequar




