IPVA: Veículos com placas de finais 5 e 6 tem até hoje para quitar a terceira parcela

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até esta segunda-feira (24) para quitar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

O prazo também se estende para os demais finais de placa ao longo da semana, conforme o calendário estabelecido pela Secretaria da Fazenda.

Aqueles que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem realizar o pagamento da terceira cota do imposto sem a incidência de juros. Os próximos vencimentos ocorrem nos dias subsequentes: na terça-feira (25) para veículos com finais de placa 7 e 8 e na quarta-feira (26) para os de finais 9 e 0.

Como realizar o pagamento do IPVA 2025

Para facilitar o pagamento, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado e gerar a guia de pagamento do IPVA. O pagamento pode ser efetuado de diversas maneiras, como:

  • Débito em conta corrente, caso o contribuinte tenha convênio com bancos autorizados.
  • Pagamento via PIX, com QR Code disponível na guia.
  • Boleto bancário, que pode ser pago em bancos conveniados, lotéricas ou via internet banking.
  • Aplicativos financeiros que oferecem a opção de pagamento de tributos.

A recomendação das autoridades é que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando assim transtornos como congestionamento nos sistemas bancários e possíveis multas por atraso.

Consequências do não pagamento

O não pagamento do referido imposto no prazo estabelecido também acarreta em diferentes consequências.

O débito, além de acumular multa e juros diários, pode ficar pendente o licenciamento do automóvel, o que pode acarretar problemas legais e apreensão do veículo em caso de fiscalização, já que o licenciamento anual é um requisito de circulação do veículo. Se o contribuinte não regularizar o débito do IPVA, a dívida será inscrita na dívida ativa.

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Caso o IPVA não seja quitado, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa do estado, tornando o débito ainda mais oneroso. Esse registro significa que o proprietário pode ser alvo de cobranças judiciais, levando até mesmo a protesto em cartório, dificultando ainda mais a regularização do veículo.

Além disso, a pendência pode gerar restrições no CPF ou CNPJ do proprietário, afetando a obtenção de crédito, financiamentos e até mesmo a renovação de outros documentos.

Em casos mais graves, a inadimplência pode resultar em bloqueios administrativos e até mesmo na penhora de bens para a quitação do débito. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos para evitar complicações financeiras e jurídicas.

Opções de parcelamento e descontos

A possibilidade de parcelamento do IPVA em até cinco vezes sem juros é um benefício concedido pelo governo estadual para facilitar a vida dos contribuintes. Entretanto, aqueles que optaram pelo pagamento à vista no início do ano tiveram acesso a descontos, que variam conforme o estado.

Em alguns estados, há programas que oferecem benefícios para bons pagadores, como redução de alíquotas no ano seguinte para quem mantém os tributos em dia.

Diferença no valor do IPVA em 2025

Prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2025 para placas finais 5 e 6 vence nesta segunda-feira (24). Saiba como pagar e evite multas.

O valor do IPVA 2025 pode ter sofrido variações em relação ao ano anterior devido à valorização de alguns modelos de veículos na tabela FIPE, base de cálculo utilizada para determinar o imposto. Além disso, alguns estados reajustaram as alíquotas para compensar perdas na arrecadação.

Por isso, é importante que os proprietários de veículos fiquem atentos aos valores cobrados e façam o planejamento financeiro para evitar inadimplência.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Algumas categorias de contribuintes podem estar isentas do pagamento do IPVA. Entre os beneficiados estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD) que possuem veículos adaptados.
  • Taxistas e motoristas de aplicativos cadastrados em programas de incentivo.
  • Veículos agrícolas e de transporte público.
  • Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação, conforme legislação de alguns estados.
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Para garantir a isenção, é necessário apresentar a documentação exigida dentro do prazo determinado pelo governo estadual.

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