INSS prepara reembolso automático para 2 milhões de aposentados prejudicados

Aproximadamente 2,27 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir a um acordo de devolução de valores que foram descontados indevidamente por associações e sindicatos.

Esse grupo compreende beneficiários que apresentaram contestações contra os débitos, mas que não obtiveram retorno dentro do prazo legal, possibilitando o ressarcimento por meio de um procedimento administrativo.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), esse é o total estimado de beneficiários que, ao aderirem rapidamente, terão direito ao primeiro lote de pagamentos, previsto para começar em 24 de julho, diretamente nas contas onde os benefícios do INSS são depositados.

Embora o início dos pagamentos esteja definido, o governo ainda não divulgou o cronograma completo. Até agora, foram registradas cerca de 3,75 milhões de contestações. Na data de divulgação do plano, 3,6 milhões estavam computadas, das quais 60% (cerca de 2,16 milhões) não obtiveram resposta das entidades. A AGU atualizou esse dado para 2,27 milhões.

Outros 828 mil casos receberam retorno com documentação que comprova a autorização dos descontos, e estão em análise. Cerca de 612 mil contestações ainda estão dentro do prazo legal para resposta das associações, que é de 15 dias úteis após a contestação feita pelo beneficiário.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, havia estimado inicialmente que 1,5 milhão de pessoas seriam atendidas no primeiro lote. A AGU, no entanto, revisou a projeção para 2,27 milhões, indicando que o número pode mudar diariamente, conforme a adesão dos segurados.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou a suspensão de processos judiciais em curso sobre o tema. Essa ação visa reduzir o volume de litígios envolvendo o INSS, que soma mais de 4,3 milhões de processos até maio, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A adesão ao acordo impede que o beneficiário solicite indenização por danos morais contra o INSS, mas mantém o direito de acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto indevido. Toffoli também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos, conforme solicitação da AGU.

Para participar da devolução, o beneficiário deve declarar que não autorizou os descontos e concordar com o ressarcimento administrativo. Após a contestação, é emitida uma notificação à entidade, que tem 15 dias úteis para comprovar a legalidade do desconto ou restituir os valores. Se houver devolução, o valor é incorporado à folha de pagamento. Caso contrário, o INSS efetua o pagamento ao beneficiário e cobra a entidade posteriormente.

O direito ao ressarcimento está garantido para quem sofreu descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, desde que tenha apresentado contestação por meio oficial e não tenha recebido resposta no prazo.

Se algum beneficiário receber o valor duas vezes, será notificado para devolvê-lo voluntariamente em até 30 dias. Se não o fizer, o INSS poderá descontar mensalmente até 30% do benefício até a quitação.

O plano também prevê a criação de um painel de transparência com dados atualizados sobre solicitações, valores devolvidos, entidades envolvidas e situação de cada requerimento. O painel não divulgará informações pessoais dos beneficiários.

Contestações automáticas serão feitas em casos envolvendo beneficiários com 80 anos ou mais e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas, com base no Cadastro Único.

Para prevenir novos problemas, o INSS revisará seus procedimentos e passará a exigir autorização biométrica ou eletrônica para descontos. Também será criado um sistema de monitoramento e realizadas auditorias sempre que houver indícios de irregularidades. Descontos contestados serão suspensos automaticamente.

O plano inclui, ainda, a implementação de programas de educação financeira e um programa de integridade para novos acordos com entidades.

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Há previsão de revisão do plano em 60 dias, caso sejam detectadas fraudes sistemáticas. Além disso, até 30 dias antes do encerramento do prazo para adesão, o governo avaliará a possibilidade de permitir reembolsos por iniciativa do INSS, mesmo sem solicitação do beneficiário.

O pedido de devolução pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar com CPF e senha, procurar pela opção de “Consultar descontos de entidades”, marcar os descontos indevidos, informar dados de contato e confirmar a veracidade das informações antes de enviar a declaração.

Aproximadamente 2,27 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir a um acordo de devolução de valores que foram descontados indevidamente por associações e sindicatos

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