Aposentados e pensionistas do INSS já podem aderir ao acordo para receber valores descontados indevidamente entre 2020 e 2025, sem ação judicial.
O Governo Federal começará, nesta quinta-feira, 24 de julho, a devolver valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS. A medida, que não exige ação judicial por parte dos beneficiários, está sendo viabilizada por meio de um acordo firmado entre o Executivo e diversas instituições, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana anterior, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões com o objetivo de acelerar a restituição dos valores descontados de forma irregular por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios, e não requer o envio de documentos adicionais. O prazo vai até 14 de novembro, podendo ser prorrogado se houver necessidade.
Até o meio-dia de domingo, 20 de julho, mais de 714 mil pessoas já haviam aderido à proposta. Esse número corresponde a aproximadamente 36% dos 1,9 milhão de beneficiários com direito à restituição.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o pagamento será feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário. No entanto, é indispensável que o aposentado ou pensionista manifeste sua adesão à proposta, seja digitalmente ou presencialmente.
O ministro também esclareceu que o governo está antecipando os valores para os segurados, mas continuará com as investigações para responsabilizar as entidades envolvidas. Segundo ele, serão ajuizadas ações regressivas para garantir o ressarcimento ao Tesouro Nacional.
O plano de ressarcimento foi resultado de uma conciliação entre diferentes órgãos e entidades: Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
A restituição será feita a todos os beneficiários que contestaram descontos indevidos no período mencionado e não obtiveram resposta satisfatória das associações. Nessas situações, o valor será devolvido de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Nos casos em que a entidade associativa apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será comunicado e poderá:
- Aceitar a justificativa e encerrar o processo;
- Contestar a documentação, alegando falsidade ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se houver contestação, a entidade terá um prazo de cinco dias úteis para devolver os valores. O processo será então submetido a auditoria. Caso a devolução não ocorra, o beneficiário será orientado a ingressar com medidas judiciais, com possível apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
O INSS estuda formalizar parcerias com defensorias para garantir suporte jurídico gratuito aos segurados que optarem por esse caminho. A medida visa assegurar que nenhum aposentado fique sem amparo diante de irregularidades não resolvidas por via administrativa.
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