INSS começa a devolver descontos indevidos em aposentadorias e pensões nesta quinta (24), com correção pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início nesta quinta-feira (24) à devolução dos descontos considerados indevidos em aposentadorias e pensões realizados por sindicatos e associações.
Os pagamentos estão sendo efetuados para os beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é de que cem mil beneficiários sejam contemplados por dia, de forma escalonada.
O valor devolvido será integral e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O critério de pagamento segue a ordem de adesão ao acordo: quanto mais cedo o beneficiário aceitou os termos, mais cedo receberá os valores.
A adesão ao acordo continua aberta. Pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências dos Correios. O procedimento é gratuito, não exige envio de documentos e deve ser realizado exclusivamente por esses dois canais.
O acordo abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Ao aceitar, o beneficiário recebe os valores diretamente na conta onde já é depositado seu benefício, sem necessidade de ajuizar ação. No entanto, é necessário desistir de processos judiciais que tenham como objeto o ressarcimento em dobro ou pedidos de indenização por danos morais contra o INSS. Permanecem válidas, porém, ações judiciais contra as entidades que realizaram os débitos sem autorização.
É possível consultar previamente o valor a ser devolvido no site ou aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Segundo o INSS, até o momento, mais de 4,6 milhões de segurados declararam não ter autorizado os descontos, enquanto 110 mil afirmam tê-los autorizado.
Aqueles que não contestaram os descontos ainda podem fazê-lo até 14 de novembro, pelos mesmos canais. Em casos em que a entidade responsável pelo desconto respondeu ao INSS, os documentos estão sendo analisados e, por ora, a adesão ao acordo fica suspensa. Após a análise, o beneficiário será notificado e poderá aceitar a documentação, contestá-la por suspeita de fraude ou informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para realizar a devolução. Caso não o faça, o processo será submetido a auditoria e o beneficiário será orientado a buscar auxílio jurídico. O INSS informou que está propondo parcerias com Defensorias Públicas para prestar assistência gratuita nesses casos.
Para realizar a adesão pelo Meu INSS, é necessário:
- Acessar o site ou aplicativo com CPF e senha;
- Clicar em “Consultar pedidos” e acessar a opção “Cumprir exigência” (se houver);
- Ler os termos e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
- Clicar em “Enviar” e aguardar o depósito.
Para quem ainda não solicitou devolução, o processo é o seguinte:
Pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo com CPF e senha
- Busque pela função “Consultar descontos de entidades”
- Informe se os descontos foram ou não autorizados
- Preencha os dados solicitados e envie a declaração
Presencialmente:
- Compareça a uma agência dos Correios
- Solicite ajuda para consultar os descontos e preencher a declaração de devolução
O objetivo do acordo é oferecer uma alternativa administrativa mais rápida para a devolução dos valores indevidos, evitando a judicialização em massa e garantindo mais agilidade na restituição.


Leia também: