INSS inicia devolução de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas

INSS começa a devolver descontos indevidos em aposentadorias e pensões nesta quinta (24), com correção pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início nesta quinta-feira (24) à devolução dos descontos considerados indevidos em aposentadorias e pensões realizados por sindicatos e associações.

Os pagamentos estão sendo efetuados para os beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é de que cem mil beneficiários sejam contemplados por dia, de forma escalonada.

O valor devolvido será integral e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O critério de pagamento segue a ordem de adesão ao acordo: quanto mais cedo o beneficiário aceitou os termos, mais cedo receberá os valores.

A adesão ao acordo continua aberta. Pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências dos Correios. O procedimento é gratuito, não exige envio de documentos e deve ser realizado exclusivamente por esses dois canais.

O acordo abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Ao aceitar, o beneficiário recebe os valores diretamente na conta onde já é depositado seu benefício, sem necessidade de ajuizar ação. No entanto, é necessário desistir de processos judiciais que tenham como objeto o ressarcimento em dobro ou pedidos de indenização por danos morais contra o INSS. Permanecem válidas, porém, ações judiciais contra as entidades que realizaram os débitos sem autorização.

É possível consultar previamente o valor a ser devolvido no site ou aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Segundo o INSS, até o momento, mais de 4,6 milhões de segurados declararam não ter autorizado os descontos, enquanto 110 mil afirmam tê-los autorizado.

Aqueles que não contestaram os descontos ainda podem fazê-lo até 14 de novembro, pelos mesmos canais. Em casos em que a entidade responsável pelo desconto respondeu ao INSS, os documentos estão sendo analisados e, por ora, a adesão ao acordo fica suspensa. Após a análise, o beneficiário será notificado e poderá aceitar a documentação, contestá-la por suspeita de fraude ou informar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para realizar a devolução. Caso não o faça, o processo será submetido a auditoria e o beneficiário será orientado a buscar auxílio jurídico. O INSS informou que está propondo parcerias com Defensorias Públicas para prestar assistência gratuita nesses casos.

Para realizar a adesão pelo Meu INSS, é necessário:

  1. Acessar o site ou aplicativo com CPF e senha;
  2. Clicar em “Consultar pedidos” e acessar a opção “Cumprir exigência” (se houver);
  3. Ler os termos e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
  4. Clicar em “Enviar” e aguardar o depósito.

Para quem ainda não solicitou devolução, o processo é o seguinte:

Pelo Meu INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo com CPF e senha
  • Busque pela função “Consultar descontos de entidades”
  • Informe se os descontos foram ou não autorizados
  • Preencha os dados solicitados e envie a declaração

Presencialmente:

  • Compareça a uma agência dos Correios
  • Solicite ajuda para consultar os descontos e preencher a declaração de devolução

O objetivo do acordo é oferecer uma alternativa administrativa mais rápida para a devolução dos valores indevidos, evitando a judicialização em massa e garantindo mais agilidade na restituição.

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