INSS amplia prazo do auxílio-doença automático para até 60 dias

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social decidiram ampliar temporariamente o prazo para a concessão do auxílio-doença automático por meio do Atestmed.

Agora, o benefício poderá ser concedido por até 60 dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, com validade de 120 dias para essa regra. A decisão ocorre após críticas à redução anterior do prazo para apenas 30 dias, implementada com a edição da medida provisória que elevou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O sistema Atestmed permite que o trabalhador solicite o auxílio-doença por incapacidade temporária apenas com envio de documentação médica pela internet, sem necessidade de perícia presencial.

Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento seguem sendo responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento.

Para o envio correto do atestado, é necessário incluir dados como o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura do profissional de saúde e o número de registro no respectivo conselho de classe.

O documento também deve conter a data de início do afastamento, a estimativa de tempo de repouso e estar sem rasuras.

De acordo com a normativa atual, mesmo os segurados que realizaram o pedido entre os dias 11 e 18 de junho, período entre a publicação da MP e a liberação da nova regra, terão direito ao novo prazo de até 60 dias. A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário, afirma que deve prevalecer o entendimento mais favorável ao segurado.

A solicitação de prorrogação do auxílio deve ser feita com 15 dias de antecedência ao fim do benefício, exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de perícia presencial com um médico da Previdência.

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), por sua vez, avaliou a mudança inicial de redução do prazo como um reconhecimento da limitação da ferramenta Atestmed. A entidade também defende a adoção de critérios mais rigorosos para evitar concessões indevidas, sejam por erro ou por tentativa de fraude.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é um sistema digital do INSS que permite ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com o envio de atestado médico via internet, sem precisar passar por perícia presencial. Todo o processo é realizado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença online:

INSS amplia para até 60 dias o prazo do auxílio-doença automático via Atestmed. Medida vale por 120 dias e permite afastamento sem perícia presencial.
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com CPF e senha do portal Gov.br
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Vá em “Novo requerimento” e selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)”
  • Leia as instruções e avance para preencher os dados pessoais
  • Informe a situação profissional (empregado ou autônomo), o último dia trabalhado e o CNPJ da empresa, se for o caso
  • Anexe o atestado médico, laudos e documentos pessoais
  • Indique o CEP para definição da agência vinculada
  • Revise e confirme as informações antes de finalizar

Requisitos obrigatórios do atestado médico:

  • Nome completo do paciente
  • Data de emissão válida (até 90 dias antes da solicitação)
  • Diagnóstico por extenso ou código CID
  • Assinatura e registro profissional do médico
  • Data de início do afastamento
  • Período estimado de repouso (preferencialmente em dias)
  • Documento sem rasuras

Com essa flexibilização temporária, o INSS busca aliviar a fila de pedidos que, em maio, somava quase 4 milhões de requerimentos pendentes. No entanto, o volume de gastos com benefícios segue sendo um ponto de atenção para o governo federal.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social decidiram ampliar temporariamente o prazo para a concessão do auxílio-doença automático por meio do Atestmed.

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