O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou sete mudanças nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. As alterações constam da Instrução Normativa nº 188 e abrangem medidas como o reconhecimento do trabalho exercido na infância, a equiparação de direitos para autônomas no salário-maternidade e a inclusão do serviço militar obrigatório como tempo de carência.
As mudanças também flexibilizam a concessão da aposentadoria híbrida, reconhecem o direito de mais categorias à aposentadoria rural e permitem a complementação de contribuições abaixo do salário mínimo. Trabalhadores de cooperativas também passam a ter mais facilidade na obtenção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
1. Reconhecimento do trabalho na infância
O INSS passou a reconhecer como tempo de contribuição os períodos de trabalho exercidos durante a infância, independentemente da idade legal permitida à época. A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada no Rio Grande do Sul e confirmada judicialmente em outubro de 2018. Embora a decisão tenha sido implementada apenas em 2019, a norma passa a valer de forma retroativa a partir de 19 de outubro de 2018.
Antes, o instituto só considerava o trabalho infantil a partir de 16 anos, ou de 14 anos no caso de menor aprendiz. Agora, qualquer atividade comprovada poderá ser computada, desde que o trabalhador apresente provas, como recibos ou fotografias.
2. Aposentadoria rural para novos segurados especiais
A instrução normativa amplia a definição de segurado especial, possibilitando a aposentadoria rural com idade reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres) e sem a exigência de contribuições mensais. São incluídos no rol de beneficiários: pequenos produtores, assentados, posseiros, meeiros, quilombolas, seringueiros, extrativistas e pessoas que exercem agricultura familiar em áreas urbanas ou rurais.
Para obter o benefício, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade no campo.
3. Aposentadoria híbrida com tempo urbano e rural
A nova regra facilita a concessão da aposentadoria por idade para segurados que tenham exercido atividades urbanas e rurais em momentos distintos. A idade mínima segue os critérios gerais — 65 anos para homens e 62 para mulheres —, com pelo menos 180 contribuições.
O tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição formal, pode ser somado ao tempo urbano, desde que o segurado comprove vínculo rural anterior.
4. Salário-Maternidade para autônomas sem carência
A partir de 5 de abril de 2024, trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, assim como já ocorre com trabalhadoras celetistas. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110), que considerou inconstitucional a exigência de carência mínima apenas para autônomas.
A mudança pode impactar os cofres públicos em até R$ 2,7 bilhões em 2024, incluindo revisões de benefícios negados anteriormente.
5. Serviço militar conta como carência para aposentadoria
O tempo de serviço militar obrigatório passou a ser reconhecido como carência para a concessão de benefícios previdenciários, desde que exercido após 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência. Para validar o período, o segurado precisa apresentar a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pela instituição militar.
6. Complementação de contribuições inferiores ao salário mínimo
Contribuições feitas com valores abaixo do salário mínimo podem agora ser complementadas no momento do pedido de aposentadoria, e não mais mensalmente. A regra anterior, definida pela Instrução Normativa nº 128 de 2022, exigia que a regularização ocorresse mês a mês.
Com a nova norma, basta complementar os valores pendentes no ato do requerimento para que o período seja validado como tempo de contribuição.
7. Emissão do PPP por cooperativas
Trabalhadores vinculados a cooperativas poderão obter o PPP diretamente com a entidade, desde que haja laudos técnicos das condições ambientais de trabalho. O documento é necessário para a comprovação de tempo especial, que permite a aposentadoria antecipada em atividades insalubres ou de risco.
O PPP deverá conter assinatura dos responsáveis técnicos e será usado como base para a análise dos direitos previdenciários dos cooperados.

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