O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou sete mudanças nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. As alterações constam da Instrução Normativa nº 188 e abrangem medidas como o reconhecimento do trabalho exercido na infância, a equiparação de direitos para autônomas no salário-maternidade e a inclusão do serviço militar obrigatório como tempo de carência.
As mudanças também flexibilizam a concessão da aposentadoria híbrida, reconhecem o direito de mais categorias à aposentadoria rural e permitem a complementação de contribuições abaixo do salário mínimo. Trabalhadores de cooperativas também passam a ter mais facilidade na obtenção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
1. Reconhecimento do trabalho na infância
O INSS passou a reconhecer como tempo de contribuição os períodos de trabalho exercidos durante a infância, independentemente da idade legal permitida à época. A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada no Rio Grande do Sul e confirmada judicialmente em outubro de 2018. Embora a decisão tenha sido implementada apenas em 2019, a norma passa a valer de forma retroativa a partir de 19 de outubro de 2018.
Antes, o instituto só considerava o trabalho infantil a partir de 16 anos, ou de 14 anos no caso de menor aprendiz. Agora, qualquer atividade comprovada poderá ser computada, desde que o trabalhador apresente provas, como recibos ou fotografias.
2. Aposentadoria rural para novos segurados especiais
A instrução normativa amplia a definição de segurado especial, possibilitando a aposentadoria rural com idade reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres) e sem a exigência de contribuições mensais. São incluídos no rol de beneficiários: pequenos produtores, assentados, posseiros, meeiros, quilombolas, seringueiros, extrativistas e pessoas que exercem agricultura familiar em áreas urbanas ou rurais.
Para obter o benefício, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade no campo.
3. Aposentadoria híbrida com tempo urbano e rural
A nova regra facilita a concessão da aposentadoria por idade para segurados que tenham exercido atividades urbanas e rurais em momentos distintos. A idade mínima segue os critérios gerais — 65 anos para homens e 62 para mulheres —, com pelo menos 180 contribuições.

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O tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição formal, pode ser somado ao tempo urbano, desde que o segurado comprove vínculo rural anterior.
4. Salário-Maternidade para autônomas sem carência
A partir de 5 de abril de 2024, trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, assim como já ocorre com trabalhadoras celetistas. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110), que considerou inconstitucional a exigência de carência mínima apenas para autônomas.
A mudança pode impactar os cofres públicos em até R$ 2,7 bilhões em 2024, incluindo revisões de benefícios negados anteriormente.
5. Serviço militar conta como carência para aposentadoria
O tempo de serviço militar obrigatório passou a ser reconhecido como carência para a concessão de benefícios previdenciários, desde que exercido após 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência. Para validar o período, o segurado precisa apresentar a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pela instituição militar.

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6. Complementação de contribuições inferiores ao salário mínimo
Contribuições feitas com valores abaixo do salário mínimo podem agora ser complementadas no momento do pedido de aposentadoria, e não mais mensalmente. A regra anterior, definida pela Instrução Normativa nº 128 de 2022, exigia que a regularização ocorresse mês a mês.
Com a nova norma, basta complementar os valores pendentes no ato do requerimento para que o período seja validado como tempo de contribuição.
7. Emissão do PPP por cooperativas
Trabalhadores vinculados a cooperativas poderão obter o PPP diretamente com a entidade, desde que haja laudos técnicos das condições ambientais de trabalho. O documento é necessário para a comprovação de tempo especial, que permite a aposentadoria antecipada em atividades insalubres ou de risco.
O PPP deverá conter assinatura dos responsáveis técnicos e será usado como base para a análise dos direitos previdenciários dos cooperados.

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