Dionísio Cerqueira amplia proteção a crianças e adolescentes com o Serviço da Família Acolhedora
O município de Dionísio Cerqueira reforça seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, por meio da implantação do Serviço de Família Acolhedora.
Esta modalidade de acolhimento temporário oferece um ambiente seguro, afetuoso e estruturado para menores de 0 a 18 anos que necessitam de cuidados enquanto aguardam o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção.
O Serviço de Família Acolhedora é uma alternativa ao acolhimento institucional, proporcionando um cuidado mais individualizado e próximo, com foco no desenvolvimento saudável e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Diferente da adoção, que é um processo definitivo, o acolhimento é provisório e pode durar até 18 meses, sendo acompanhado por uma equipe técnica especializada.
Para se tornar uma família acolhedora, é necessário atender a critérios específicos, como ter idade mínima de 21 anos, residir no município há pelo menos seis meses, possuir habitação adequada e condições dignas de segurança, além de não estar respondendo a processos judiciais criminais ou possuir dependência de substâncias psicoativas.
Todos os membros do domicílio devem concordar com o acolhimento, que exige disponibilidade de tempo para cuidar da criança ou adolescente e participar das atividades formativas e de acompanhamento.
As famílias acolhedoras recebem formação inicial e acompanhamento contínuo por psicólogos e assistentes sociais, além de ajuda de custo equivalente a um salário-mínimo mensal para despesas básicas, como alimentação, vestuário, higiene pessoal e lazer.
Também contam com benefícios como desconto proporcional no IPTU durante o período de acolhimento.
“Ser família acolhedora é um ato de amor e responsabilidade social. Estamos buscando pessoas dispostas a oferecer cuidado e carinho para crianças e adolescentes que estão passando por um momento difícil. É uma experiência transformadora para quem acolhe e para quem é acolhido”, disse o secretário da Assistência Social, Sandro Brasil.
O acolhimento em família é um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 101) e segue diretrizes nacionais para garantir a proteção integral dos menores.
O processo seletivo inclui análise documental, entrevistas, visitas domiciliares e participação em curso de formação.
O programa visa fortalecer vínculos afetivos e garantir um ambiente estável até que a criança ou adolescente possa retornar à família de origem ou ser encaminhado para adoção.
Interessados podem obter mais informações e realizar inscrição na Secretaria de Assistência Social do município, pelo telefone (49) 3644-1735.
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