Proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê que serviços de água e energia permitam a inclusão do nome do cônjuge no cadastro sem custo adicional.
O deputado estadual Cobra Repórter apresentou, nesta terça-feira, um projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 22.130/2024, que regulamenta normas de defesa do consumidor no Paraná. A proposta garante aos usuários o direito de incluir o nome do cônjuge ou companheiro no cadastro dos serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
A medida visa facilitar atendimentos, comprovações de residência e procedimentos administrativos junto às concessionárias, evitando dificuldades quando apenas um convivente é o titular da conta, situação comum em domicílios paranaenses.
O projeto acrescenta o artigo 160-A à legislação vigente, permitindo que o titular solicite a inclusão do cônjuge ou companheiro como usuário adicional, sem alteração da titularidade da unidade consumidora, que continuará vinculada ao responsável pelo contrato. A inclusão dependerá da apresentação de documento que comprove o vínculo conjugal ou união estável, e não poderá haver cobrança para adesão ou manutenção do usuário adicional. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da medida e, caso sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
De acordo com Cobra Repórter, a proposta busca atender demandas frequentes de consumidores que enfrentam atrasos e dificuldades em procedimentos simples por não constarem nos cadastros das concessionárias. O deputado afirma que a inclusão contribui para reduzir burocracias e facilitar o acesso a serviços essenciais, especialmente em situações que exigem urgência. A iniciativa também deve aprimorar os registros de usuários sem gerar custos às famílias ou às empresas prestadoras, fortalecendo a proteção ao consumidor no estado.

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