Receita Federal deve abrir a entrega do Imposto de Renda 2026 em 16 de março, com prazo até 29 de maio. Confira tabela atual, regras de obrigatoriedade, deduções e como fazer a declaração.

Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em março e Receita amplia uso da declaração pré-preenchida

Receita Federal deve abrir a entrega do Imposto de Renda 2026 em 16 de março, com prazo até 29 de maio. Confira tabela atual, regras de obrigatoriedade, deduções e como fazer a declaração.

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, conforme calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal. A formalização oficial do prazo ainda será publicada, mas a tendência é a manutenção do período entre meados de março e o fim de maio, como ocorre desde 2023.

As empresas têm até 27 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025 aos trabalhadores e prestadores de serviço. Esses dados também são encaminhados ao fisco para abastecer a declaração pré-preenchida, que deve ampliar sua participação em 2026. A Receita cruza informações fornecidas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde e órgãos de previdência públicos e privados.

A tabela aplicada na declaração de 2026 será a mesma utilizada para retenção do imposto em 2025. Eventuais mudanças, como ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000, só terão reflexo na declaração de 2027, caso aprovadas.

Abaixo, a tabela anual vigente para apuração do Imposto de Renda com base no ano-calendário de 2025:

Tabela anual do Imposto de Renda 2025

Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 28.467,20Isento0,00
De 28.467,21 até 33.919,807,52.135,04
De 33.919,81 até 45.012,6015,04.679,03
De 45.012,61 até 55.976,1622,58.054,97
Acima de 55.976,1627,510.853,78

Quem é obrigado a declarar

As regras específicas para 2026 ainda não foram divulgadas, mas, tomando como base o exercício anterior, estavam obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, como salários, aposentadorias e aluguéis. Também precisaram declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.

Outras situações que obrigam a entrega incluem ganho de capital na venda de bens, operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, além de residência no Brasil durante o ano-calendário. Investimentos no exterior, offshores, trusts e atualização de valores de imóveis também entram nas hipóteses de obrigatoriedade.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido.

Deduções permitidas

Se mantidos os valores do exercício anterior, a dedução anual por dependente será de R$ 2.275,08. O limite anual para despesas com educação é de R$ 3.561,50. O desconto simplificado pode alcançar R$ 16.754,34. Não há limite para despesas médicas devidamente comprovadas. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais contam com cota adicional de isenção anual de R$ 24.751,74.

Documentos e formas de envio

Além do informe de rendimentos fornecido pelas empresas até o fim de fevereiro, o contribuinte deve reunir comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de compra e venda de bens, extratos bancários e informações sobre investimentos e previdência privada.

A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador instalado no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. Para utilizar a versão pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro. Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e indicam restituição via Pix entram na fila de prioridade, ao lado de idosos, professores cuja principal fonte de renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.

O calendário definitivo e eventuais ajustes nas regras serão confirmados pela Receita Federal nas próximas semanas.

Receita Federal deve abrir a entrega do Imposto de Renda 2026 em 16 de março, com prazo até 29 de maio. Confira tabela atual, regras de obrigatoriedade, deduções e como fazer a declaração.
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