Receita Federal deve abrir a entrega do Imposto de Renda 2026 em 16 de março, com prazo até 29 de maio. Confira tabela atual, regras de obrigatoriedade, deduções e como fazer a declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, conforme calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal. A formalização oficial do prazo ainda será publicada, mas a tendência é a manutenção do período entre meados de março e o fim de maio, como ocorre desde 2023.
As empresas têm até 27 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025 aos trabalhadores e prestadores de serviço. Esses dados também são encaminhados ao fisco para abastecer a declaração pré-preenchida, que deve ampliar sua participação em 2026. A Receita cruza informações fornecidas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde e órgãos de previdência públicos e privados.
A tabela aplicada na declaração de 2026 será a mesma utilizada para retenção do imposto em 2025. Eventuais mudanças, como ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000, só terão reflexo na declaração de 2027, caso aprovadas.
Abaixo, a tabela anual vigente para apuração do Imposto de Renda com base no ano-calendário de 2025:
Tabela anual do Imposto de Renda 2025
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | 0,00 |
| De 28.467,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.135,04 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.679,03 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.853,78 |
Quem é obrigado a declarar
As regras específicas para 2026 ainda não foram divulgadas, mas, tomando como base o exercício anterior, estavam obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, como salários, aposentadorias e aluguéis. Também precisaram declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Outras situações que obrigam a entrega incluem ganho de capital na venda de bens, operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, além de residência no Brasil durante o ano-calendário. Investimentos no exterior, offshores, trusts e atualização de valores de imóveis também entram nas hipóteses de obrigatoriedade.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido.
Deduções permitidas
Se mantidos os valores do exercício anterior, a dedução anual por dependente será de R$ 2.275,08. O limite anual para despesas com educação é de R$ 3.561,50. O desconto simplificado pode alcançar R$ 16.754,34. Não há limite para despesas médicas devidamente comprovadas. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais contam com cota adicional de isenção anual de R$ 24.751,74.
Documentos e formas de envio
Além do informe de rendimentos fornecido pelas empresas até o fim de fevereiro, o contribuinte deve reunir comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de compra e venda de bens, extratos bancários e informações sobre investimentos e previdência privada.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador instalado no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. Para utilizar a versão pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro. Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e indicam restituição via Pix entram na fila de prioridade, ao lado de idosos, professores cuja principal fonte de renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.
O calendário definitivo e eventuais ajustes nas regras serão confirmados pela Receita Federal nas próximas semanas.

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