A entrega do Imposto de Renda é um compromisso anual para milhões de brasileiros, e compreender as regras e exigências é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Em 2024, mais de 45 milhões de contribuintes declararam seus rendimentos. Para 2025, a Receita Federal manterá critérios específicos para quem deve prestar contas. Mas você sabe se precisa declarar?
Quem deve declarar o imposto de renda 2025?
O contribuinte deve apresentar a declaração se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos financeiros em atividade rural acumulados de anos anteriores;
- Realizou qualquer venda de bens ou direitos que geraram ganho de capital sujeito ao imposto;
- Efetuou transações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano;
- Obteve lucro em operações day trade;
- Realizou venda de ações comuns em bolsa de valores com lucro, desde que as vendas no mês tenham ultrapassado R$ 20 mil;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior;
- Era titular de um trust no exterior em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem está isento?
Estão isentos do Imposto de Renda 2025 aqueles que não se encaixam em nenhum dos critérios obrigatórios de declaração ou que possuem rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma com valores inferiores ao limite estabelecido. Além disso, portadores de doenças graves previstas em lei também podem obter isenção.
Para entender melhor a tributação, confira a tabela progressiva do IR 2025:
- Base de cálculo até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 381,44;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 896.
A expectativa é que a Receita Federal inicie o prazo de envio dos informes na segunda quinzena de março, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Quando começa a declaração do imposto de renda 2025?
Até o momento, a Receita Federal não divulgou o calendário oficial para a declaração do IR 2025. Entretanto, com base nos anos anteriores, espera-se que o período de entrega ocorra entre a segunda quinzena de março e o final de maio. Em 2024, o prazo foi de 15 de março a 31 de maio.
O que acontece se não declarar?
O contribuinte que for obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo estará sujeito a multa, que pode variar de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, a omissão pode gerar problemas fiscais, como dificuldades para obter financiamentos e restrições em serviços bancários.
Como fazer a declaração?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e dados sobre bens e investimentos. Quem declarar dentro do prazo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.