A Secretaria da Receita Federal anuncia nesta semana as regras do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação ocorra na quarta-feira (12), trazendo novidades sobre prazos, obrigatoriedade de declaração e possíveis mudanças no sistema.
Prazo para entrega da declaração
O período para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 está previsto para 17 de março a 30 de maio, seguindo o mesmo padrão dos últimos anos. O envio antecipado pode garantir maior rapidez no recebimento da restituição.
Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo. Quem perder a data limite estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e pode enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal.
Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de pagamento dos lotes de restituição segue critérios específicos. Contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias e sem erros costumam receber antes. A lista de prioridades inclui:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita, facilita o preenchimento e reduz as chances de erro, pois traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e bens.
O calendário oficial de restituições do IR 2025 ainda não foi divulgado, mas no ano passado os pagamentos seguiram este cronograma:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Novidades no imposto de renda 2025
Ainda que a Receita Federal não tenha publicado todas as regras, algumas mudanças já podem ser antecipadas. O tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, destaca que o piso para a obrigatoriedade da declaração aumentou.
Em 2025, precisarão declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. No ano anterior, o limite era R$ 30.639,90.
Essa atualização se deve à ampliação da faixa de isenção, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 mensais, mantendo a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
Evite a malha fina
Preparar a documentação com antecedência é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. No ano passado, 1,4 milhão de declarações caíram na malha fina. Destas, 71% (1,04 milhão) eram de contribuintes com direito à restituição, mas que apresentaram erros.
Os principais motivos para retenção na malha fina em 2024 foram:
- Deduções indevidas (57,4%) – especialmente despesas médicas, que precisam de comprovantes detalhados;
- Omissão de rendimentos (27,8%) – quando o contribuinte ou seus dependentes não informam todas as fontes de renda;
- Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%) – divergências entre os valores informados pelo contribuinte e os registros da fonte pagadora;
- Deduções de incentivo (2,7%) – doações a fundos sociais que não foram declaradas corretamente;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%) – erros em rendimentos de aposentadoria, pensões ou ações judiciais;
- Imposto de Renda pago no ano anterior (1,1%) – diferenças entre os valores declarados e os registrados pela Receita Federal.
Lista de documentos para a declaração do imposto de renda 2025
Para preencher a declaração corretamente, é essencial reunir os documentos necessários com antecedência. A Confirp Contabilidade lista os principais documentos exigidos:
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria e lucros;
- Comprovante do INSS para aposentados e pensionistas;
- Informes financeiros fornecidos pelos bancos sobre contas e investimentos;
- Recibos de despesas médicas e plano de saúde;
- Comprovantes de educação, como mensalidades escolares e cursos universitários;
- Documentos de dependentes (CPF, nome, data de nascimento);
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
- Relatório de compra e venda de bens (imóveis, veículos, embarcações);
- Contratos de compra e venda de imóveis e terrenos;
- Informes de contribuições à previdência privada (PGBL e VGBL);
- Comprovantes de doações e heranças;
- Comprovantes de pagamento de carnê-leão, quando aplicável.
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