O ano de 2025 já está batendo à porta e, com ele, a chegada do período de declaração do Imposto de Renda. Como sempre, milhões de brasileiros precisam estar atentos ao prazo, às obrigações e, claro, aos documentos necessários para não cair na malha fina e garantir o recebimento da restituição o mais rápido possível.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, espera-se que os prazos sigam o padrão dos anos anteriores, começando em março e se estendendo até o fim de maio. Ou seja, é hora de se organizar desde já!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Embora muitos brasileiros fiquem em dúvida sobre a obrigatoriedade, a regra é simples: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2024 deve fazer a declaração. Além disso, quem teve ganhos de capital, realizou operações na Bolsa de Valores ou recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 também precisa prestar contas ao Leão.
Outro ponto importante é que, se você recebeu, em 2024, valores acima de R$ 800.000,00 em patrimônio ou se atuou em atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50, a declaração também será obrigatória. Fique atento às condições e verifique se se encaixa em algum desses critérios.
Agora, sobre a preparação, um dos maiores desafios do contribuinte é reunir os documentos necessários. Não é raro que faltem alguns comprovantes, e isso pode gerar dor de cabeça com a Receita Federal. Então, se você ainda não começou a organizar sua documentação, é melhor começar agora. Entre os documentos essenciais estão: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de doações incentivadas, e até comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
Se você tem investimentos, é importante incluir também os extratos de contas bancárias, aplicações financeiras e, claro, os comprovantes de criptomoedas ou ativos digitais, que precisam ser declarados de acordo com a regulamentação.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, é possível escolher entre três formas: o Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado do site da Receita Federal, a declaração pela internet, no portal e-CAC, e o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para Android e iOS. A melhor opção para evitar erros, especialmente para quem possui conta Gov.br de nível prata ou ouro, é utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz informações automáticas, facilitando o preenchimento.
E, por falar em erros, é importante destacar os mais comuns que podem gerar multas. A omissão de rendimentos é um dos maiores causadores de dor de cabeça, assim como a inclusão de despesas que não são dedutíveis, como algumas consultas médicas ou mensalidades escolares. Outro erro recorrente é o valor incorreto no preenchimento dos dados patrimoniais, o que pode causar inconsistências. Além disso, deixar para a última hora é um grande vilão, já que a pressa aumenta a chance de cometer falhas. A multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem quer garantir a restituição do Imposto de Renda 2025 o mais rápido possível, deve declarar logo no início do prazo. Isso aumenta as chances de cair nos primeiros lotes de pagamento. É importante saber que idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda têm prioridade na restituição.
Fique atento aos prazos, organize seus documentos e evite os erros mais comuns. Preparação é a chave para garantir uma declaração tranquila e uma restituição mais rápida!