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ICMS sobre compras internacionais sobe para 20%

A partir de 1º de abril, dez estados brasileiros aumentarão a alíquota do ICMS sobre compras internacionais de 17% para 20%, impactando diretamente o custo de importação de produtos adquiridos em sites estrangeiros.

Os estados que confirmaram esse aumento incluem Minas Gerais, Acre, Amapá e uma combinação de sete estados nordestinos, exceto Maranhão e Pernambuco.

Para aqueles estados que não optaram pelo aumento imediato, como Rio de Janeiro e Tocantins, a implementação requer a assinatura de um decreto pelos governadores.

Nesses lugares, a legislação prevê alíquotas de até 20% para produtos em geral. Nos outros 12 estados, incluindo São Paulo, qualquer mudança na alíquota necessitará da aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa, dado que a taxa atual é inferior a 20%.

Qualquer modificação tributária proposta para 2025, seja por decreto ou por legislação, só poderá ser implementada a partir de janeiro de 2026, em conformidade com a regra da anualidade que regula o aumento de impostos. Os dez estados que definiram o aumento do ICMS em dezembro de 2024 devem seguir um prazo de 90 dias antes de aplicar a nova alíquota.

No que diz respeito à tributação de compras internacionais, em junho de 2023, os governadores decidiram uniformizar o ICMS em 17% para aquisições em sites estrangeiros, em alinhamento ao programa Remessa Conforme, que estabelece a menor alíquota vigente entre as unidades federativas.

Em dezembro, o Comsefaz, um grupo de secretários da Fazenda, autorizou a elevação da alíquota para 20%, em resposta a pedidos do setor varejista nacional. A implementação dessa nova taxa ficará a critério de cada governador, pois não se trata de uma mudança obrigatória.

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É importante destacar que o Imposto de Importação federal permanece inalterado. A decisão de aumentar o ICMS não foi uma determinação direta do presidente Lula, conforme esclarecido pelo Palácio do Planalto após o anúncio dos secretários estaduais.

Estados sem aumento previsto

A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que não pode aplicar uma alíquota superior a 18%, que é a taxa modal, ou seja, a que se aplica à maioria dos produtos no estado.

O governo do Rio de Janeiro, atualmente com uma alíquota de 16%, mais 1% para o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), também indicou que qualquer aumento precisaria ser aprovado por um projeto de lei na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O governo do Distrito Federal ainda está analisando a proposta.

A partir de 1º de abril, dez estados brasileiros aumentarão a alíquota do ICMS sobre compras internacionais de 17% para 20%, impactando diretamente o custo de importação de produtos adquiridos em sites estrangeiros.

Aumento da carga tributária

O programa Remessa Conforme, que isentava o imposto de importação para valores até US$ 50, está sendo alterado após a aprovação do Congresso em 2024, que revogou essa isenção.

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Assim, um imposto de importação de 20% passa a ser aplicado para compras até US$ 50, enquanto produtos acima desse limite, até US$ 3.000, terão um imposto federal de 60%, com um desconto de US$ 20.

O ICMS estadual incide sobre o valor total da compra, incluindo frete e imposto de importação, e é calculado com base no endereço de entrega do produto.

Por exemplo, uma compra de US$ 50 (aproximadamente R$ 300) resultará em um aumento da carga tributária total, que inclui tanto o imposto de importação quanto o ICMS, de 45% para 50%, segundo estimativas da Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), resultando em um custo adicional de cerca de R$ 15.

O diretor-executivo da Abvtex, Edmundo Lima, sugere que a alíquota do ICMS para compras internacionais deveria ser elevada a 25% para que a tributação fosse equivalente à média sobre produtos nacionais.

A associação pediu aos governadores que considerassem uma redução do imposto para empresas brasileiras ou, como alternativa, um aumento na tributação sobre importações.

“Nosso objetivo inicial era que o varejo e a indústria nacional também fossem tributados a 17%, mas essa opção foi descartada, restando a alternativa de aumentar o ICMS”, observa Lima.

Além disso, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa grandes plataformas de e-commerce como Amazon, Shein e Alibaba, manifestou preocupações em relação ao aumento da alíquota em alguns estados.

A entidade argumenta que a elevação do ICMS para 20% pode aumentar a carga tributária total para até 50%, considerando a tributação federal, o que pode resultar em uma diminuição nas compras internacionais e uma possível queda na arrecadação fiscal.

“Os consumidores também sentirão o impacto, com um aumento nos preços nos dez estados que adotarem o ICMS de 20%”, acrescenta a associação, que ainda não possui dados que considerem o efeito das mudanças na economia como um todo, incluindo pequenos negócios.

Entendendo o regime de tributação simplificada

  • O regime aplica-se a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
  • As compras são atualmente tributadas com um Imposto de Importação de 60% e ICMS de 17%, isentando-se do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins.
  • Para compras em sites cadastrados no Programa Remessa Conforme, a alíquota é de 20% para valores aduaneiros de até US$ 50.
  • Para produtos que superam esse limite, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com um desconto de US$ 20.
  • O ICMS de 17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) aplica-se independentemente de a compra ter sido feita em sites registrados no programa.

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