Homem é condenado a mais 38 anos de prisão por tentar matar a companheira e a enteada

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O homem foi considerado culpado por tentar matar as duas mulheres em circunstâncias agravantes, incluindo motivo fútil e violência na presença de descendente

O Tribunal do Júri de Dionísio Cerqueira condenou, na sexta-feira (27), o homem acusado de tentar matar a companheira e a enteada, em um fato registrado em setembro de 2024. Após as alegações da acusação e da defesa, o Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de feminicídio tentado, triplamente qualificado.

A pena foi fixada pela Juíza da Comarca, Dra. Adrielly Pinho Moreira, em 38 anos e seis meses em regime inicial fechado.

O réu foi condenado por dupla tentativa de homicídio qualificado. Sobre o crime incidiram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de ter ocorrido na presença de descendentes das vítimas. Além disso, como o crime ocorreu em setembro, antes da alteração do Código Penal promovida pela Lei 14.994/2024, a qualificadora de feminicídio também incidiu sobre o crime.

O réu também foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas, valor que será corrigido monetariamente a partir da data de arbitramento e com juros a contar do evento danoso.

A pena privativa de liberdade não foi substituída por penas alternativas, e também não houve concessão de suspensão condicional da pena, devido à gravidade dos fatos e à análise das circunstâncias do caso.

O homem foi considerado culpado por tentar matar as duas mulheres em circunstâncias agravantes, incluindo motivo fútil e violência na presença de descendente
O homem foi considerado culpado por tentar matar as duas mulheres em circunstâncias agravantes, incluindo motivo fútil e violência na presença de descendente

Relembre o caso

A dupla tentativa de feminicídio ocorreu em setembro de 2024. O júri teve início por volta das 09h, desta sexta-feira

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