Em um mundo cada vez mais conectado, a vida digital se tornou parte inseparável da identidade de milhões de pessoas. Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, canais de vídeo, contas de e-mail e até carteiras digitais compõem um patrimônio invisível, mas real. A questão que surge é direta: o que acontece com tudo isso quando alguém morre?
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica que trate exclusivamente da chamada herança digital. Na prática, isso significa que contas e conteúdos online podem permanecer ativos por tempo indeterminado, especialmente se não houver um responsável designado para administrar ou solicitar a exclusão dessas informações.
O que é herança digital
Especialistas em direito digital explicam que, após o falecimento, bens e direitos relacionados à vida online passam a integrar o espólio da pessoa. Essa herança digital pode incluir contas em redes sociais, arquivos armazenados em serviços de nuvem, domínios de sites, assinaturas digitais, canais monetizados e até conteúdos profissionais mantidos na internet.
Serviços de armazenamento em nuvem — como Google Drive, Dropbox e OneDrive — concentram fotos, vídeos e documentos pessoais. Sem orientação prévia, esses arquivos podem continuar acessíveis ou simplesmente permanecer inativos, dependendo das políticas de cada empresa.
Como a legislação brasileira trata o tema
Na ausência de uma lei específica, a herança digital é analisada com base em regras gerais do Código Civil, que trata da sucessão de bens, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que o acesso ou exclusão de informações dependerá da interpretação jurídica e das políticas internas das plataformas.
Projetos de lei em tramitação no Congresso buscam atualizar o Código Civil para criar regras mais claras, inclusive prevendo a figura do “inventariante digital”, responsável por administrar contas e conteúdos online após a morte.

Algumas empresas já oferecem ferramentas para que o próprio usuário determine o destino de seus dados. O Google, por exemplo, disponibiliza a função “Seu legado digital”, que permite indicar até dez pessoas para acessar ou baixar informações após determinado período de inatividade. O titular também pode optar pela exclusão automática da conta.
Esse tipo de planejamento evita conflitos familiares e facilita decisões em um momento delicado. Além disso, já existem testamentos que incluem cláusulas específicas sobre a vida digital, orientando a desativação de perfis ou a preservação de determinados conteúdos.
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O que cada rede social permite
As principais plataformas possuem políticas próprias para lidar com contas de pessoas falecidas.
Instagram e Facebook, administrados pela Meta, permitem transformar perfis em memoriais ou solicitar a exclusão da conta mediante envio de documentação comprobatória, como certidão de óbito. No caso de perfis memorializados, a conta permanece visível, mas deixa de aparecer em recomendações.
No X (antigo Twitter), familiares podem solicitar a desativação por meio de formulário, enviando documentos que comprovem o falecimento e o grau de parentesco.
O TikTok também exige formulário e comprovação documental para exclusão ou memorialização, limitando o pedido a familiares.
O WhatsApp, por sua vez, não possui sistema específico de memorial. Segundo a empresa, contas são automaticamente apagadas após 120 dias de inatividade.
A permanência de dados online pode gerar questões emocionais, jurídicas e até financeiras. Perfis ativos podem continuar recebendo notificações, mensagens e marcações, enquanto conteúdos monetizados podem gerar receitas sem que herdeiros saibam como administrá-las.
Organizar a herança digital não é apenas uma questão técnica, mas também uma medida de proteção patrimonial e de respeito à memória. Em uma era em que a presença virtual se tornou extensão da vida real, planejar o destino das informações online é uma decisão cada vez mais relevante.
Fonte: G1




