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Governo cobra devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente no Sudoeste do Paraná

Segundo o Governo, devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade

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O Governo Federal está cobrando a devolução de cerca de R$ 3,5 milhões recebidos de forma indevida por moradores da região Sudoeste do Paraná, por meio do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia de Covid-19.

Quase 1,3 mil pessoas residentes no Sudoeste do Paraná estão sendo notificadas para devolver R$ 3,5 milhões que teriam sido recebidos de forma indevida por meio do Auxílio Emergencial, benefício criado pelo Governo Federal na pandemia de Covid-19.

As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Em todo o país, são 177 mil pessoas que deverão devolver quase R$ 479 milhões. No Paraná, R$ 36 milhões precisam ser devolvidos por 13,2 mil notificados.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Nos municípios de nossa região, em Barracão 10 pessoas deverão devolver os valores; em Bom Jesus do Sul, são duas; Flor da Serra do Sul, 8 pessoas; Francisco Beltrão, 5; Pranchita, 7; Salgado Filho, 6; e Santo Antonio do Sudoeste, 3.

Apenas Pinhal de São Bento e Vitorino não tiveram registros de notificados.

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De acordo com o Ministério, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50. O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

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