Tribunal Superior do Trabalho confirma demissão por justa causa de gerente da Ambev após episódio em que álcool em gel foi adicionado à bebida de colegas durante evento informal.

Gerente é demitida após colocar álcool em gel na bebida de colegas

Tribunal Superior do Trabalho confirma demissão por justa causa de gerente da Ambev após episódio em que álcool em gel foi adicionado à bebida de colegas durante evento informal.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev envolvida em episódio ocorrido após um workshop corporativo, em novembro de 2022. A decisão confirmou entendimento de que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

Conforme os autos, após o encerramento do evento empresarial, um grupo de trabalhadores seguiu para um bar. Segundo relato da empresa, a gerente e um colega teriam preparado uma mistura alcoólica com guaraná e oferecido a bebida aos demais participantes, apresentando-a como uma nova criação da companhia. Após a ingestão, alguns empregados relataram estranhamento quanto ao sabor. Em seguida, foi informado que a bebida continha álcool em gel.

No dia seguinte, um dos trabalhadores que ingeriu a mistura comunicou o fato à empresa. Durante apuração interna, outros funcionários relataram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo. Em depoimento prestado na sindicância, o colega envolvido afirmou que ambos chegaram a adicionar álcool em gel ao copo antes de oferecer a bebida. A gerente confirmou a ocorrência durante o procedimento investigativo.

Com base nos elementos colhidos, a empresa aplicou a penalidade de dispensa por justa causa aos dois empregados. Na ação trabalhista, a ex-gerente sustentou que não adulterou a bebida e que o ambiente era informal, fora do local e do horário de trabalho. Segundo sua versão, a mistura continha apenas licor alemão, guaraná e rodelas de laranja, tendo sido a referência ao álcool em gel uma brincadeira.

A Ambev, por sua vez, argumentou que a decisão foi precedida de sindicância interna com garantia de ampla defesa e contraditório, e que os depoimentos confirmaram a inserção do produto na bebida. A empresa classificou a conduta como gravíssima, por expor colegas a risco à saúde devido à natureza do material utilizado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que, ainda que o fato tenha ocorrido fora do expediente e das dependências da empresa, a gravidade do episódio justificou a rescisão por justa causa, diante do impacto nas relações interpessoais e na confiança necessária ao vínculo empregatício. O TST manteve esse entendimento, encerrando a possibilidade de revisão da matéria na fase recursal.

Tribunal Superior do Trabalho confirma demissão por justa causa de gerente da Ambev após episódio em que álcool em gel foi adicionado à bebida de colegas durante evento informal.
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