Tribunal Superior do Trabalho confirma demissão por justa causa de gerente da Ambev após episódio em que álcool em gel foi adicionado à bebida de colegas durante evento informal.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev envolvida em episódio ocorrido após um workshop corporativo, em novembro de 2022. A decisão confirmou entendimento de que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
Conforme os autos, após o encerramento do evento empresarial, um grupo de trabalhadores seguiu para um bar. Segundo relato da empresa, a gerente e um colega teriam preparado uma mistura alcoólica com guaraná e oferecido a bebida aos demais participantes, apresentando-a como uma nova criação da companhia. Após a ingestão, alguns empregados relataram estranhamento quanto ao sabor. Em seguida, foi informado que a bebida continha álcool em gel.
No dia seguinte, um dos trabalhadores que ingeriu a mistura comunicou o fato à empresa. Durante apuração interna, outros funcionários relataram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo. Em depoimento prestado na sindicância, o colega envolvido afirmou que ambos chegaram a adicionar álcool em gel ao copo antes de oferecer a bebida. A gerente confirmou a ocorrência durante o procedimento investigativo.
Com base nos elementos colhidos, a empresa aplicou a penalidade de dispensa por justa causa aos dois empregados. Na ação trabalhista, a ex-gerente sustentou que não adulterou a bebida e que o ambiente era informal, fora do local e do horário de trabalho. Segundo sua versão, a mistura continha apenas licor alemão, guaraná e rodelas de laranja, tendo sido a referência ao álcool em gel uma brincadeira.
A Ambev, por sua vez, argumentou que a decisão foi precedida de sindicância interna com garantia de ampla defesa e contraditório, e que os depoimentos confirmaram a inserção do produto na bebida. A empresa classificou a conduta como gravíssima, por expor colegas a risco à saúde devido à natureza do material utilizado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que, ainda que o fato tenha ocorrido fora do expediente e das dependências da empresa, a gravidade do episódio justificou a rescisão por justa causa, diante do impacto nas relações interpessoais e na confiança necessária ao vínculo empregatício. O TST manteve esse entendimento, encerrando a possibilidade de revisão da matéria na fase recursal.

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