Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026; confira calendário, regras, valores e orientações sobre a modalidade.
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já podem se programar para os pagamentos previstos em 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
A modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mas possui regras específicas que devem ser consideradas antes da adesão.
Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
- Ter aderido previamente à modalidade saque-aniversário
Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário oficial do saque-aniversário do FGTS 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira os prazos:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O resgate pode ser feito de forma digital em poucos minutos. O procedimento inclui:
- Acessar o aplicativo FGTS com login Gov.br
- Selecionar a opção “Saque-aniversário”
- Indicar uma conta bancária para crédito
- Confirmar os dados e aguardar o depósito
Também é possível realizar o saque presencialmente nos canais físicos da Caixa.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
As duas modalidades possuem regras distintas em caso de demissão sem justa causa:
- Saque-rescisão: permite o saque integral do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40%
- Saque-aniversário: autoriza apenas o saque da multa de 40%; o saldo permanece retido para os saques anuais
Mesmo que o trabalhador solicite retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência.
Quanto é possível sacar no saque-aniversário
O valor liberado depende do saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas e parcelas adicionais:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Um trabalhador com saldo de R$ 1.000, por exemplo, pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Como fica o FGTS em caso de demissão
- As regras variam conforme a modalidade escolhida:
- Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória
- Quem está no saque-rescisão pode retirar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas, com a segunda prevista entre 2 e 12 de fevereiro.
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