A Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, determinou que o Facebook deve moderar e remover “anúncios com indícios de conteúdo ilícito, destinados a golpes e fraudes contra os consumidores, no contexto da calamidade no Estado do Rio Grande do Sul”.
Esta medida cautelar foi publicada nesta segunda-feira, dia 17, no Diário Oficial da União (DOU). A determinação exige também a preservação de dados, registros e mecanismos de transparência. Além disso, o Facebook precisa apresentar um relatório de transparência detalhado, especificando as ações tomadas, os procedimentos de análise realizados antes da veiculação dos anúncios e as punições aplicadas aos usuários que descumprirem a legislação.
A decisão enfatiza que “o descumprimento de quaisquer das medidas elencadas resultará na imposição de multa diária de R$ 150 mil, até que a medida seja cumprida integralmente”.