Escolas podem ser penalizadas por recusar matrícula de alunos portadores de deficiência

A recusa de matrícula de alunos com deficiência nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, poderá resultar em penalidades para as instituições que não apresentarem justificativas adequadas.

Esta determinação está em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Recentemente, o debate sobre este tema ganhou destaque novamente após a aprovação do Projeto de Lei 9133/17 pela Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece sanções para escolas privadas que rejeitarem matrículas de forma injustificada, com penalidades que variam de advertências a suspensões temporárias ou até mesmo a revogação da autorização de funcionamento da instituição. O próximo passo é a análise do projeto pelo Senado.

A importância da comunicação

De acordo com o advogado Paulo Bandeira, membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), é essencial que as famílias informem as escolas sobre a condição de deficiência de seus filhos no momento da matrícula.

Essa comunicação é fundamental, pois permite que as instituições reconheçam e adotem abordagens pedagógicas adequadas desde o início.

As escolas privadas têm o direito de solicitar, mas não de exigir, laudos médicos que comprovem a deficiência. Esses documentos podem auxiliar na elaboração de estratégias de ensino mais eficazes e adaptadas às necessidades do aluno. A transparência na relação entre famílias e escolas é vital para garantir um ambiente educacional inclusivo.

A necessidade de adaptações

Quando uma deficiência é identificada, a escola deve convocar os responsáveis para discutir as estratégias pedagógicas necessárias e as adaptações que devem ser implementadas.

É recomendável que essa conversa envolva um grupo multidisciplinar, composto por educadores, profissionais de saúde e familiares, para abordar as necessidades de forma holística.

Paulo Bandeira ressalta que, conforme a Lei nº 13.146, cabe à escola definir, dentro de seu projeto pedagógico, quais são os suportes necessários para cada estudante e de que forma serão providenciados.

Igualdade de oportunidades

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As escolas particulares têm a obrigação de atender alunos com qualquer tipo de deficiência e devem realizar as adaptações necessárias sem custos adicionais.

Segundo a legislação, é ilegal cobrar taxas extras de alunos com deficiência em relação aos demais estudantes.

Bandeira argumenta que o Projeto de Lei 9133/17 deveria estender suas obrigações às escolas públicas, a fim de assegurar que todos os alunos com deficiência tenham acesso igualitário à educação. O apoio do governo é crucial para que as instituições possam atender a essas demandas de forma adequada.

Dados e estatísticas

Segundo o Censo Escolar 2024, o Brasil conta com 3.474.886 alunos com deficiência matriculados em instituições de ensino fundamental e médio, um aumento em relação aos anos anteriores.

No entanto, uma pesquisa realizada pela Equidade.info sugere que o número real de estudantes com deficiência ou transtornos de aprendizagem pode ultrapassar 6 milhões.

A recusa de matrícula de alunos com deficiência nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, poderá resultar em penalidades para as instituições que não apresentarem justificativas adequadas.

Buscando Soluções

Em casos de negativa de matrícula, tanto em escolas públicas quanto privadas, Bandeira sugere que os responsáveis tentem dialogar com as instituições.

Caso a recusa persista, é recomendado contatar a Secretaria de Educação local ou até mesmo buscar auxílio em órgãos como o Procon ou o Ministério Público.

Bandeira enfatiza a importância do diálogo aberto entre escolas e famílias, como o primeiro passo para resolver conflitos.

Sobre o Especialista

Paulo Bandeira é advogado e especialista em Direito Educacional, além de ser professor universitário e membro da ABRADE. Ele possui um mestrado em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba e é autor do livro “Responsabilidade Civil nas Instituições de Ensino“.

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