Receita Federal anuncia as regras do Imposto de Renda 2026. Prazo de entrega deve começar na próxima semana e seguir até o fim de maio. Veja quem deve declarar e os principais critérios.
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A previsão é que o prazo para envio da declaração tenha início no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Apesar da nova faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil já estar em vigor, a mudança só produzirá efeitos práticos na declaração que será entregue em 2027, uma vez que as regras atuais consideram o ano-base anterior.
A obrigatoriedade de declarar não está vinculada apenas à isenção do imposto na fonte. Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou realizaram operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil. Também estão incluídos aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro, tornaram-se residentes no Brasil ao longo do ano ou mantiveram bens e rendimentos no exterior.
O limite oficial de isenção mensal permanece em R$ 2.428,80, podendo alcançar R$ 3.036 com as deduções previstas atualmente. A nova ampliação da faixa de isenção será considerada apenas nos rendimentos recebidos a partir de 2026.
Para o preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de comprovantes de aplicações financeiras, operações em renda variável, despesas médicas, planos de saúde e contribuições à previdência privada.
O pagamento das restituições deve seguir o modelo tradicional, com início previsto para o fim de maio e liberação em lotes até setembro. Caso o informe de rendimentos não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.

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