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Empresário é condenado por assédio sexual e terá que pagar R$ 650 mil às vítimas

O empresário foi condenado a uma pena de cinco anos e nove meses de prisão e indenização por danos morais por assédio sexual a funcionárias

A Vara Criminal da comarca de Caçador, em Santa Catarina, condenou um empresário local por três crimes de assédio sexual cometidos contra funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade.

A decisão, proferida nesta semana, fixou pena de cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenizações por danos morais que somam R$ 650 mil.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, num edifício comercial localizado no centro da cidade. As vítimas relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indecorosas feitas pelo réu, que se valia de sua posição de superior hierárquico para constrangê-las.

O empresário foi condenado a uma pena de cinco anos e nove meses de prisão e indenização por danos morais por assédio sexual a funcionárias

O juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora as vítimas fossem contratadas por empresa terceirizada, havia relação de ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. A decisão destacou que o réu utilizava sua condição de proprietário e contratante para impor sua vontade às trabalhadoras, criando um ambiente de medo e submissão.

A sentença também considerou o impacto psicológico causado às vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos.

O magistrado rejeitou a tese da defesa de que não havia vínculo hierárquico direto entre o réu e as vítimas e a alegação de tentativa de extorsão por parte de uma das ofendidas, por ausência de provas.

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Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, a título de reparação por danos morais. A sentença também determinou a comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possível responsabilidade da empresa terceirizada que intermediava os serviços.

O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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