Eleições gerais de 2026 ocorrerão em 4 de outubro e envolverão mais de 155 milhões de eleitores. O pleito definirá presidente, governadores, senadores e deputados, com regras e prazos já previstos na legislação eleitoral.
No dia 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar em todo o Brasil. Desse total, cerca de 33 milhões estão concentrados no estado de São Paulo, número que representa aproximadamente 21,5% do eleitorado nacional. O pleito definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, dois senadores por Unidade da Federação, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
As eleições gerais de 2026 também marcam os 30 anos da adoção da urna eletrônica no sistema eleitoral brasileiro. A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e cidadãos com mais de 70 anos. O alistamento eleitoral pode ser realizado a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido, de forma opcional, a quem completar 16 anos até a data da eleição.
Normas eleitorais e pesquisas de intenção de voto
O Tribunal Superior Eleitoral deve iniciar, nas próximas semanas, a atualização das normas que irão orientar o processo eleitoral de 2026. Segundo a Corte, as propostas de resoluções serão disponibilizadas para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo que partidos, especialistas e a sociedade acompanhem a definição das regras que nortearão o pleito.
Desde 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação nos meios de comunicação passaram a ter registro obrigatório na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. A empresa ou entidade responsável pelo levantamento deve realizar o cadastro com antecedência mínima de cinco dias em relação à data de divulgação do resultado.
As regras sobre o tema estão previstas na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o registro deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle. A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
Regularização do título e participação do eleitor
Para votar nas eleições de 2026, eleitoras e eleitores precisam estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que pedidos de alistamento, transferência de domicílio ou atualização de dados cadastrais não podem ser realizados nos 150 dias que antecedem a eleição.
Dessa forma, o prazo final para tirar o título de eleitor ou regularizar pendências será 6 de maio de 2026. A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar a logística do processo de votação em todo o país.

No estado de São Paulo, o título pode ser solicitado ou atualizado em qualquer cartório eleitoral. O atendimento presencial ocorre mediante agendamento prévio, e também estão disponíveis, de forma gratuita, serviços digitais como alteração de dados, transferência e revisão de domicílio eleitoral por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral.
Candidaturas e propaganda eleitoral
A escolha de candidatas e candidatos deve ocorrer por meio de convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, conforme estabelece a Lei das Eleições. A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatória a filiação a um partido político para a disputa de qualquer cargo eletivo.
Após as convenções, partidos e federações terão até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente da República devem ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, enquanto as candidaturas aos demais cargos são registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, após o encerramento do prazo de registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular. A legislação também disciplina o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que será exibido durante os 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno, com regras específicas de distribuição de tempo, acessibilidade e proibição de conteúdos ofensivos ou discriminatórios.
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