É legal ter dois empregos com carteira assinada?

Muitas pessoas no Brasil têm se esforçado para complementar a renda, e uma das formas mais comuns de fazer isso é trabalhando em dois empregos ou com atividades paralelas. Mas será que isso é permitido quando ambos os empregos são registrados em carteira assinada? A resposta é sim, mas existem várias regras a serem seguidas para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há impedimentos para que um trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício com carteira assinada, desde que algumas condições sejam atendidas. A primeira grande regra é que a soma das jornadas de trabalho não pode ultrapassar as 44 horas semanais, a não ser que existam acordos específicos previstos em convenções coletivas.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que, embora a CLT permita a acumulação de vínculos, é essencial que a jornada de trabalho de ambos os empregos seja compatível. Ou seja, não pode haver sobrecarga de horas e é necessário garantir intervalos adequados entre os turnos. O intervalo mínimo entre dois empregos, por exemplo, é de 11 horas consecutivas, de acordo com a CLT.

Outro ponto importante é a transparência entre os empregadores. O trabalhador deve informar ao segundo empregador sobre o vínculo já existente. Caso contrário, pode ser acusado de ocultar informações, o que, em certos casos, pode levar à rescisão contratual. Além disso, algumas empresas proíbem que seus empregados tenham outro vínculo com concorrentes diretos, por questões de concorrência desleal.

No que diz respeito à contribuição ao INSS, quem tem dois empregos com carteira assinada faz a contribuição sobre cada salário. No entanto, é importante lembrar que existe um teto previdenciário – em 2025, esse valor será de R$ 8.157,41. Se a soma dos salários ultrapassar esse teto, o excesso pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda.

Mas, com tantos benefícios, o que mais deve ser observado? Para o advogado Maurício Sampaio da Cunha, os cuidados são diversos. O trabalhador precisa ficar atento à jornada total de trabalho para evitar a violação da CLT, e também deve ficar de olho nas cláusulas contratuais. Algumas empresas, especialmente nas áreas mais estratégicas, incluem no contrato de trabalho uma cláusula de exclusividade que impede o trabalhador de assumir outro emprego.

Outro cuidado importante envolve as convenções coletivas, que podem limitar ou até proibir o acúmulo de vínculos empregatícios, dependendo da categoria. Profissões como médicos, enfermeiros e professores, por exemplo, têm regras específicas que devem ser observadas em relação à carga horária.

Embora financeiramente atrativo, ter dois empregos pode ter impactos na saúde física e mental do trabalhador. O excesso de trabalho, se não gerido corretamente, pode causar cansaço extremo, estresse e até mesmo problemas mais graves, como o burnout. Por isso, é essencial manter o equilíbrio entre trabalho e descanso, buscando formas de lidar com a sobrecarga de atividades.

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador que tem dois empregos pode fazer o saque rescisório de um dos vínculos em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS será paga, desde que o trabalhador seja desligado de uma das empresas sem que haja uma falta grave.

No caso de uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque, mas o saldo permanece na conta vinculada. No entanto, se o trabalhador continuar com o outro emprego, ele não terá direito ao seguro-desemprego, pois a lei exige que o beneficiário esteja completamente desempregado.

Portanto, embora seja possível ter dois empregos com carteira assinada, a chave para isso é o cumprimento das normas trabalhistas, transparência com os empregadores e um bom planejamento financeiro e de saúde. A flexibilidade para trabalhar em dois empregos é uma excelente alternativa para quem busca uma renda extra, mas deve ser feita com cautela e responsabilidade.