Projeto aprovado em Santa Catarina concede 5% de desconto no IPVA para condutores sem multas e apresenta calendário, formas de pagamento, isenções e regras do imposto no estado.
Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede 5% de desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina para condutores que permanecerem um ano inteiro sem registrar infrações de trânsito. A proposta segue para análise do governador Jorginho Mello.
O benefício será aplicado aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e será válido para apenas um veículo por contribuinte. O projeto é de autoria do deputado Napoleão Bernardes.
Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda aponta que a alíquota do IPVA catarinense permanece entre as menores do país, fixada em 2%, percentual inferior ao praticado na maior parte dos estados brasileiros. O cálculo do imposto considera o valor de mercado do veículo, conforme a legislação estadual.
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única até o final do mês correspondente ao final da placa, em três parcelas sem juros com vencimento no dia 10 de cada mês, ou em até 12 vezes no cartão de crédito por meio de empresa credenciada, modalidade que envolve encargos financeiros. O contribuinte também pode quitar o tributo por meio do Pix, utilizando o QR Code presente no boleto.
Veículos novos e importados devem ter o imposto quitado em até 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro. Para veículos usados, o calendário segue o final da placa.
Para facilitar a consulta, confira o calendário do IPVA em Santa Catarina organizado por final de placa:
| Final da placa | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | Cota única | Licenciamento |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 10 jan | 10 fev | 10 mar | 31 jan | 31 mar |
| 2 | 10 fev | 10 mar | 10 abr | 28 fev | 30 abr |
| 3 | 10 mar | 10 abr | 10 mai | 31 mar | 31 mai |
| 4 | 10 abr | 10 mai | 10 jun | 30 abr | 30 jun |
| 5 | 10 mai | 10 jun | 10 jul | 31 mai | 31 jul |
| 6 | 10 jun | 10 jul | 10 ago | 30 jun | 31 ago |
| 7 | 10 jul | 10 ago | 10 set | 31 jul | 30 set |
| 8 | 10 ago | 10 set | 10 out | 31 ago | 31 out |
| 9 | 10 set | 10 out | 10 nov | 30 set | 30 nov |
| 0 | 10 out | 10 nov | 10 dez | 31 out | 30 dez |
A partir de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ter isenção do imposto, exceto ônibus, micro-ônibus e caminhões. A medida atende determinação constitucional e deve beneficiar cerca de 950 mil veículos no estado. Motocicletas de até 200 cilindradas também permanecem isentas.
Há ainda isenção para veículos de pessoas com deficiência, táxis, instituições religiosas, educacionais e assistenciais, partidos políticos, consulados e corpos de bombeiros voluntários.
O não pagamento do IPVA pode resultar em inscrição na dívida ativa, restrições no CPF do proprietário, bloqueio do licenciamento do veículo e apreensão em fiscalizações. O veículo pode circular com o imposto em atraso apenas até a data limite do licenciamento anual.

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