Bronzeamento aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de câncer de pele; Projeto de lei 0410/ 2024, quer trazer “segurança aos consumidores”
Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, um projeto de lei que quer autorizar o funcionamento de câmaras de bronzeamento no estado. Segundo a proposta, a medida busca regulamentar a prática e proteger os consumidores de “potenciais riscos à saúde associados ao uso inadequado desses equipamentos”.
O PL 0410/ 2024 é de autoria da deputada estadual, Ana Paula da Silva, conhecida como Paulinha (Podemos). A proposta foi apresentada em setembro e está na Comissão de Constituição de Justiça, aguardando parecer da relatora, deputada Ana Campagnolo (PL).
A reportagem do ND+ entrou em contato com a assessoria de imprensa da deputada Paulinha (Podemos), para entender melhor a proposta, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A assessoria da deputada Campagnolo (PL) informou que não repassa informações à imprensa. O espaço segue aberto para manifestação de ambas as parlamentares.
Regulamentação traz segurança aos consumidores, diz autora
Ao justificar o projeto de lei, Paulinha (Podemos) destaca que a regulamentação do uso das câmaras de bronzeamento é necessária para “trazer segurança aos consumidores”, em detrimento a outros métodos, “que são mais perigosas por não seguirem normas de segurança”.
O documento ainda destaca que “os estabelecimentos deverão obter licença específica junto à Vigilância Sanitária”. O bronzeamento artificial com a finalidade estética, contudo, é proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devido ao risco de câncer causado pela exposição à luz UV (ultravioletas).
O projeto de lei destaca que a câmara “pode ser regulada, reduzindo o risco de queimaduras em comparação com a exposição direta ao sol”. Na justificativa, a deputada ainda argumenta que a autorização das câmaras poderá gerar “empregos para o setor de estética e beleza, contribuindo para a economia”.
Segundo a Anvisa, que proíbe o uso desses equipamentos desde 2009, “não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético”.
Código de Defesa do Consumidor veta uso de equipamento
O Procon de Santa Catarina esteve na Alesc para alertar os deputados sobre os riscos da proposta que tramita na casa legislativa. “O Procon SC fez, recentemente, uma operação para fiscalizar essa prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”, disse a diretora do órgão, Michele Alves, na ocasião.
“Estaremos trabalhando para informar aos demais deputados o posicionamento do Procon”, ratificou a delegada Michele. Também participaram do encontro, o médico, professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina, Daniel Holthausen Nunes.
O artigo 10º, do Código de Defesa do Consumidor, afirma que “produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores”. A normativa também pontua que “o fornecedor não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade”.
Entidade catarinense repudia projeto que regulamenta câmaras de bronzeamento
A Sociedade Brasileira de Dermatologia, em Santa Catarina, emitiu uma nota de repúdio ao projeto de lei da deputada Paulinha (Podemos). Em nota, a entidade declara que, além de acelerar o envelhecimento precoce, as câmaras de bronzeamento aumentam em 75% o risco de câncer de pele.
“A exposição excessiva durante o bronzeamento artificial leva a envelhecimento precoce, câncer de pele dos tipos Melanoma, Carcinoma Basocelular e Carcinoma Espinocelular, além de imunossupressão e danos oculares, incluindo catarata e Melanoma ocular”, alerta a SBD/ SC.
Pessoas de pele clara têm maior risco de desenvolver câncer de pele. Por isso, a incidência da doença é maior no Sul do Brasil, em especial em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, uma vez que a população dessas regiões é composta, majoritariamente, por esse perfil. “Não há maneiras comprovadamente seguras para se realizar o procedimento”, diz a nota.
O custo do tratamento de câncer de pele no SUS (Sistema Único de Saúde). Em Santa Catarina, entre 2022 e 2023, o Estado gastou R$ 2.052.721,48 para o tratamento da doença, entre terapias e cirurgias que podem ser de alta complexidade.
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Fonte: ND+