Decreto em SC permitirá multar quem usar drogas em ambientes públicos

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O Decreto sancionado pelo governador Jorginho Mello, visa reforçar o combate ao consumo de entorpecentes em espaços públicos

O Governo de Santa Catarina regulamentou em abril de 2025 a Lei nº 18.987/2024, que institui a cobrança de multa para pessoas flagradas usando ou portando drogas ilícitas em ambientes públicos no estado.

O Decreto, sancionado pelo governador Jorginho Mello, visa reforçar o combate ao consumo de entorpecentes em espaços públicos, estabelecendo um processo administrativo para autuação e penalização dos infratores.

O Decreto nº 931/2025 define que o uso ou porte de drogas em locais públicos será punido com multa equivalente a um salário-mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00, valor que será dobrado em caso de reincidência.

O conceito de ambiente público abrange qualquer espaço aberto ou fechado próximo a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques.

Quando uma pessoa for flagrada consumindo drogas em ambiente público, será instaurado um processo administrativo pautado por princípios como legalidade, proporcionalidade e ampla defesa.

A autuação será formalizada por meio de um auto de infração lavrado por autoridades das forças de segurança — Polícia Militar (PMSC), Polícia Civil (PCSC) ou Polícia Científica (PCISC) — responsáveis pelo flagrante.

O Decreto sancionado pelo governador Jorginho Mello, visa reforçar o combate ao consumo de entorpecentes em espaços públicos

O autuado receberá os documentos relativos à autuação e terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso a multa seja mantida, o pagamento deverá ser efetuado via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), e o infrator poderá recorrer da decisão. Em caso de não pagamento, serão aplicadas as normas vigentes para cobrança da dívida ativa não tributária.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos públicos com foco em segurança e saúde, sendo distribuídos da seguinte forma: 50% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (FSP), 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

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Os chefes das forças de segurança do estado deverão publicar portaria conjunta estabelecendo os procedimentos internos para condução dos processos administrativos. A junta recursal responsável por analisar os recursos será composta por agentes das forças de segurança designados para mandato de dois anos.

Além disso, todo integrante da PMSC, PCSC e PCISC que flagrar o uso ou porte de drogas em locais públicos será responsável pela lavratura do auto de infração, garantindo a formalização do processo e o respeito aos direitos do autuado.

Essa regulamentação representa um avanço na política de segurança pública de Santa Catarina, alinhando-se a esforços para reduzir o consumo de drogas em espaços públicos e promover a ordem social.

A aplicação de multas administrativas, em vez de medidas penais imediatas, busca também agilizar a resposta estatal e garantir o direito à ampla defesa, enquanto os recursos arrecadados são investidos em áreas essenciais para o combate às drogas e a promoção da saúde pública.

O Decreto sancionado pelo governador Jorginho Mello, visa reforçar o combate ao consumo de entorpecentes em espaços públicos

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