Portaria federal estabelece datas escalonadas para o vazio sanitário da soja no Paraná, com o objetivo de controlar a ferrugem asiática
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, que define o cronograma do vazio sanitário da soja para a safra 2025/2026 em todo o Brasil.
No caso do Paraná, o calendário foi organizado de forma escalonada, respeitando as variações climáticas regionais do Estado. O objetivo principal da medida é o controle da ferrugem asiática da soja, doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada a mais severa da cultura.
O vazio sanitário é uma estratégia fitossanitária que consiste em manter os campos livres de plantas vivas de soja por um período determinado, impedindo que a cultura se torne hospedeira do fungo e contribua para sua multiplicação.
A presença de plantas voluntárias durante o período proibido favorece a sobrevivência do patógeno entre uma safra e outra, o que compromete o controle da doença e eleva os custos de produção com aplicações sucessivas de fungicidas.
Escalonamento por regiões atende diversidade climática do Paraná
A divisão do Estado em três regiões distintas permite uma adequação mais eficiente ao comportamento do clima e à dinâmica produtiva local.
Na Região 1, que compreende os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral, o vazio sanitário está previsto para ocorrer de 21 de junho a 19 de setembro. A semeadura será autorizada entre 20 de setembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
A Região 2, que engloba a maior parte dos municípios, especialmente os das regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, terá um período mais extenso: o vazio sanitário começa em 2 de junho e vai até 31 de agosto. O plantio será permitido a partir de 1º de setembro de 2025, com encerramento em 31 de dezembro.
Já na Região 3, composta por municípios do Sudoeste do Estado, o período foi antecipado a pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e do setor produtivo. O vazio terá início em 12 de junho, encerrando-se em 10 de setembro, com a semeadura liberada entre 11 de setembro de 2025 e 10 de janeiro de 2026.
Adapar será responsável pela fiscalização e aplicação das normas
A execução e fiscalização do cumprimento do vazio sanitário ficam a cargo da Adapar, que atua em todas as regiões do Paraná. A agência orienta os produtores a realizarem a eliminação completa de plantas vivas de soja em lavouras, margens de estradas, pátios, áreas em pousio e cultivos de inverno.
A presença de plantas voluntárias durante o período proibido pode resultar em sanções conforme previsto na legislação vigente.
Segundo o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Paulo Roberto de Paula Brandão, a adesão total dos agricultores à medida é essencial para o sucesso do controle fitossanitário. Ele reforça que a prática do vazio sanitário contribui para retardar o aparecimento da ferrugem nas lavouras, reduzindo a necessidade de aplicações químicas e prolongando a eficácia dos fungicidas disponíveis no mercado.
Vigilância deve incluir cultivos de inverno e áreas de trânsito
Além das áreas tradicionalmente cultivadas com soja, é fundamental que a vigilância inclua os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, nos quais pode haver surgimento de plantas voluntárias. O mesmo se aplica às bordas de rodovias e estradas rurais.
A recomendação da Adapar é que qualquer planta de soja detectada fora do período permitido seja eliminada de forma imediata.
Marcílio Martins Araújo, coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, esclarece que mesmo que a semeadura ocorra antes do início do vazio, é a germinação e a presença de plântulas que devem respeitar estritamente o período determinado em portaria. O rigor no monitoramento dessas áreas é considerado indispensável para evitar a reintrodução precoce do fungo nas lavouras.
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