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Criança de 2 anos compra sofá pelo celular dos pais e caso alerta para regras do consumidor

Uma compra feita pelo celular dos pais chamou a atenção após uma criança de 2 anos adquirir um sofá avaliado em R$ 1.957,89 por meio do aplicativo de uma loja de móveis e eletrodomésticos. O caso envolveu a publicitária Giselle Madeira, que descobriu a compra dois dias depois de um almoço em família.

Segundo o relato, o filho dela, Matias, conseguiu finalizar a compra com apenas um clique no aparelho dos responsáveis. O pagamento foi parcelado em dez vezes, e a entrega foi programada para a casa da avó da criança, no bairro Santa Mônica, em Vila Velha, na Grande Vitória.

A situação levantou dúvidas sobre a validade da compra, a responsabilidade dos pais e a possibilidade de cancelamento da aquisição. Casos desse tipo envolvem o uso de dispositivos eletrônicos por crianças e cartões de crédito previamente cadastrados em aplicativos de compras.

A doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, Danielle Biazi, explicou que, em regra, a contratação realizada nessas circunstâncias tende a ser considerada válida, pois os responsáveis têm o dever de vigilância sobre os filhos.

Segundo Danielle, quando uma criança usa um aparelho que estava sob a responsabilidade dos pais para concluir uma compra, a aquisição não costuma ser automaticamente anulada. A especialista afirma que os pais respondem pelos atos praticados pelos filhos nesse tipo de situação.

A advogada também explicou que as plataformas digitais, em geral, não conseguem identificar quem está utilizando o aparelho no momento da compra quando o cartão de crédito já está cadastrado.

“No momento em que você deixa cadastrado na plataforma o seu cartão e ela não tem controle sobre quem acessa o seu celular, o contrato foi firmado e, para todos os fins, foi você quem realizou essa contratação. Esse entendimento é levado em consideração inclusive pelo Poder Judiciário”, afirmou Danielle.

Apesar disso, a especialista destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê uma alternativa para compras feitas pela internet ou por outros meios não presenciais. Trata-se do direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra no prazo legal.

Danielle explicou que, em compras realizadas à distância, o consumidor pode devolver o produto em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, sem necessidade de apresentar justificativa.

“Nas compras à distância, qualquer consumidor possui o direito de arrependimento. Existe o prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria para devolvê-la, independentemente da justificativa”, explicou.

Na prática, caso os responsáveis sejam surpreendidos com a chegada de um produto comprado por uma criança, ainda é possível solicitar o cancelamento e a devolução, desde que o prazo previsto em lei seja respeitado.

A especialista afirmou que, no caso relatado, a alternativa seria utilizar o direito de arrependimento dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Resta ao pai devolver esse sofá dentro do prazo de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Danielle.

A advogada ressaltou ainda que podem existir exceções em situações específicas, como casos envolvendo coação, violência ou algum crime que tenha influenciado a conduta do menor. Fora dessas hipóteses, o entendimento predominante é de que a responsabilidade permanece com os pais ou responsáveis.

O episódio também chama atenção para a necessidade de medidas de segurança em celulares, tablets e aplicativos usados por crianças. Entre as recomendações estão o uso de senhas, autenticação para compras, controle parental e a remoção de cartões de crédito cadastrados em plataformas acessíveis aos menores.

A adoção desses cuidados pode reduzir o risco de compras acidentais e evitar prejuízos financeiros às famílias.

Criança de 2 anos compra sofá pelo celular dos pais e caso alerta para regras do consumidor
Reprodução

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