Crédito consignado com FGTS especialistas alertam para cuidados essenciais

O governo federal lançou uma nova modalidade de crédito consignado voltada especialmente aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada.

O atrativo? A possibilidade de contratar empréstimos com juros reduzidos, tendo como garantia parte do saldo do FGTS. Porém, o que pode parecer uma solução financeira imediata, exige um olhar atento, planejamento e compreensão profunda das regras. Entidades de defesa do consumidor, como o Procon-SP, soam o alerta: a cautela é mais que recomendada.

A proposta do novo consignado é clara: permitir ao trabalhador acessar crédito com juros mais baixos, tendo até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia — em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, o valor das parcelas pode comprometer até 35% do salário mensal do trabalhador. A oferta já está disponível nas instituições financeiras autorizadas e vinculadas ao sistema eSocial.

Contudo, o que parece vantajoso à primeira vista, pode se transformar em uma armadilha para quem não fizer os cálculos com precisão. “O FGTS, para o trabalhador da iniciativa privada, é uma espécie de poupança estratégica, que não deve ser comprometida sem uma real necessidade e planejamento”, reforça Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Cuidados essenciais antes de contratar o consignado com FGTS

A recomendação principal dos órgãos de defesa do consumidor é clara: ler com atenção todas as cláusulas contratuais antes de assinar qualquer documento.

O Procon-SP destaca que a taxa de juros máxima permitida já deve incluir todos os encargos, não sendo permitidas tarifas extras, nem a famosa “carência” para começar a pagar.

É fundamental que o trabalhador analise as seguintes informações:

  • Valor total contratado, com e sem juros
  • Taxas de juros mensais e anuais
  • Número e valor das parcelas
  • Periodicidade dos descontos em folha
  • Custo efetivo total (CET) do empréstimo
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Empréstimo será descontado direto na folha de pagamento

Uma das principais características — e também um dos maiores pontos de atenção — da nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS é a forma como o pagamento será efetuado.

As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do sistema eSocial. Isso quer dizer que, antes mesmo de o salário ser depositado na conta, o valor da prestação já será retido, reduzindo a quantia disponível para as demais despesas mensais.

Na prática, o trabalhador terá menos margem de manobra para lidar com imprevistos ou reorganizar seu orçamento ao longo do mês. É uma modalidade que oferece menor risco de inadimplência para as instituições financeiras — o que explica a taxa de juros mais atrativa — mas transfere toda a responsabilidade para o consumidor, que deve calcular com precisão o impacto do empréstimo em sua renda líquida.

Essa mecânica automática de desconto pode ser perigosa se não for planejada com rigor. Imagine um cenário em que o trabalhador, já comprometido com outros gastos fixos, veja uma fatia relevante do salário desaparecer antes mesmo de chegar à conta bancária.

A consequência direta é a possibilidade de recorrer a novos créditos ou atrasar pagamentos, alimentando um ciclo de endividamento difícil de ser revertido.

Especialistas recomendam que o trabalhador avalie, com antecedência, se o valor que restará em sua conta mensalmente será suficiente para cobrir todas as despesas básicas, como alimentação, moradia, transporte e educação. Esse tipo de empréstimo não admite “ajustes” no meio do caminho: uma vez contratado, o valor será descontado pontualmente até o fim do contrato, sem espaço para renegociações automáticas.

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Portanto, se por um lado o crédito consignado com FGTS oferece praticidade e juros reduzidos, por outro exige um planejamento financeiro minucioso e a consciência de que o salário “líquido” deixará de ser, de fato, totalmente líquido.

Canal oficial de contratação, nada de telefonemas

Outro ponto que merece atenção redobrada por parte do consumidor é a forma de contratação. A nova modalidade de crédito consignado vinculada ao FGTS não pode, em hipótese alguma, ser contratada por telefone. Essa proibição visa proteger o trabalhador de fraudes e abordagens indevidas, já que esse tipo de empréstimo envolve dados sensíveis e o uso de uma reserva estratégica, como o Fundo de Garantia.

A contratação legítima deve ocorrer única e exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras habilitadas, sempre iniciada a partir de uma proposta recebida pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). É por meio desse ambiente controlado que o trabalhador poderá analisar as condições da oferta, comparar taxas e verificar todos os detalhes contratuais antes de formalizar a adesão.

Nova linha de crédito consignado com garantia do FGTS pode parecer vantajosa, mas especialistas e entidades de defesa do consumidor alertam para riscos e cuidados essenciais antes da contratação. Entenda o que muda, as regras e como evitar o endividamento.

Tentativas de contato por telefone, mensagens de texto, redes sociais ou e-mails oferecendo esse tipo de crédito devem ser vistas com extrema desconfiança.

Golpes com promessas de liberação imediata do dinheiro ou ausência de burocracia são comuns e podem comprometer não apenas os recursos do FGTS, como também a integridade dos dados pessoais do trabalhador.

A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é clara: jamais forneça informações ou aceite propostas fora dos canais digitais oficiais. E sempre que surgir dúvida, consulte o banco diretamente ou entre em contato com entidades como o Procon de sua cidade.

Quando vale a pena recorrer ao crédito consignado com FGTS

A possibilidade de utilizar o saldo do FGTS como garantia para a contratação de crédito consignado pode, à primeira vista, parecer vantajosa — principalmente por oferecer taxas de juros mais baixas que as de outras modalidades de empréstimo pessoal.

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No entanto, os especialistas alertam que o uso dessa reserva deve ser feito com extremo critério e, preferencialmente, em situações realmente justificáveis.

A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, enfatiza que contrair dívidas deve ser sempre a última opção. Segundo ela, o ideal é que o trabalhador avalie detalhadamente sua situação financeira, evitando recorrer ao crédito como solução para despesas corriqueiras.

“O FGTS é uma segurança para momentos de instabilidade, como uma demissão inesperada ou uma emergência familiar. Comprometê-lo por impulso pode representar um risco elevado”, afirma.

Ela destaca que, em algumas situações, como a aquisição de um bem durável — um eletrodoméstico essencial, por exemplo — ou o pagamento de uma dívida mais cara que esteja gerando juros altos e comprometendo o orçamento familiar, o empréstimo consignado com FGTS pode ser uma alternativa aceitável. No entanto, mesmo nesses casos, a decisão deve ser bem fundamentada.

“É fundamental que o consumidor tenha clareza sobre o valor que está contratando, o número de parcelas, o impacto no salário líquido e, principalmente, se a nova dívida não se tornará um problema maior no futuro. Um empréstimo é um pacto com consequências, e deve ser tratado com responsabilidade”, conclui Renata.

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