Em 2025, o Corpus Christi será celebrado no dia 19 de junho, uma quinta-feira. A data não é considerada feriado nacional. Na maior parte do país, é ponto facultativo, ou seja, cabe à legislação municipal ou à decisão de cada empresa definir se haverá expediente.
Em algumas cidades, como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, a data é feriado municipal, o que garante o descanso remunerado aos trabalhadores, exceto para setores considerados essenciais.
O Corpus Christi, expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”, é uma celebração da tradição católica realizada sempre 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da eucaristia, com missas, procissões e, em algumas localidades, a produção de tapetes decorativos nas ruas.
Quando é ponto facultativo, as empresas podem optar por manter ou não o expediente. Não há obrigatoriedade de conceder folga ou pagamento adicional, salvo se houver política interna que estabeleça esse benefício. A decisão cabe ao empregador, e não ao trabalhador.
Em geral, o ponto facultativo se aplica com mais frequência ao serviço público. No setor privado, costuma-se trabalhar normalmente, salvo quando a data é considerada feriado municipal ou estadual.
Se a empresa comunicar que não abrirá e, depois, mudar de decisão, os empregados que não conseguirem se reorganizar não podem ser penalizados nem ter desconto no salário, segundo orientações da legislação trabalhista.
Nos casos em que Corpus Christi é feriado, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Para atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, o trabalho é permitido, mas deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se houver acordo coletivo específico.
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para trabalho no comércio aos domingos e feriados. Com isso, será necessário acordo coletivo com os sindicatos para funcionamento nessas datas, eliminando a autorização automática que existia anteriormente. As empresas deverão assegurar escala pré-definida, pagamento do dia ou compensação.
Essa nova regra, no entanto, não se aplica ao Corpus Christi de 2025, pois a portaria passa a valer apenas no segundo semestre. Até lá, seguem as regras atuais, baseadas na legislação municipal e nos acordos de cada categoria profissional.
Próximos feriados nacionais e pontos facultativos em 2025:
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
- 2 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após 14h
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