Com o ano de 2025 se aproximando, muitos brasileiros começam a planejar suas atividades, viagens e até mesmo organizar sua rotina de trabalho com base nos feriados e pontos facultativos. E, para aqueles que atuam na administração pública, é importante estar atento às datas definidas pelo governo federal, uma vez que a portaria de feriados e pontos facultativos estabelece os dias que serão considerados em todo o território nacional.
O Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria de Gestão, já divulgou o cronograma para o ano de 2025, trazendo informações importantes sobre os dias que não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública federal.
Essas datas são fundamentais tanto para quem trabalha no setor público quanto para quem precisa entender como isso pode afetar o funcionamento de serviços essenciais. Além disso, as portarias também deixam claro como as datas devem ser tratadas, incluindo as regras de compensação de dias de guarda de credos e religiões não listadas. Vamos detalhar as principais informações sobre esses feriados e pontos facultativos para o ano de 2025.
O que são feriados nacionais e pontos facultativos?
Feriados nacionais são datas em que, por determinação do governo federal, todos os órgãos da administração pública devem suspender suas atividades. Estes feriados são comemorativos de eventos importantes da história do Brasil ou datas de relevância nacional. Já os pontos facultativos são dias em que os órgãos da administração pública podem, mas não são obrigados, a suspender as atividades. Nesses dias, as repartições públicas têm a liberdade de decidir se haverá expediente ou não, de acordo com suas necessidades e prioridades.
A distinção entre feriados e pontos facultativos é fundamental, especialmente para quem trabalha no setor público ou precisa interagir com ele durante o ano. Embora a regra seja de que os feriados nacionais devem ser cumpridos em todo o território nacional, as regras para pontos facultativos podem variar, pois dependem da decisão de cada órgão ou entidade da administração pública.
Feriados nacionais de 2025
O Ministério da Economia publicou a lista oficial dos 18 feriados e pontos facultativos de 2025. Além dos tradicionais feriados, como o 1º de janeiro (Confraternização Universal) e o 7 de setembro (Independência do Brasil), também estão incluídos pontos facultativos, como o Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, que em 2025 será um dia de ponto facultativo até as 14h.
Veja a lista completa dos feriados nacionais e pontos facultativos em 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado dia 27)
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Essas são as datas que, conforme a portaria, devem ser observadas nos órgãos da administração pública federal, sem comprometer as atividades essenciais para a população, como os serviços de saúde, segurança e outros setores imprescindíveis ao funcionamento do país.
Embora os feriados e pontos facultativos sejam definidos para a administração pública federal, a portaria também deixa claro como devem ser tratados os dias de guarda dos credos e religiões que não estão explicitamente mencionados na lista de feriados nacionais. Nesse caso, esses dias poderão ser compensados, desde que o responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor autorize previamente.
Isso significa que as administrações públicas devem estar preparadas para lidar com diferentes demandas de seus servidores, garantindo que o direito a esses dias seja respeitado sem prejudicar a operação de serviços essenciais. Além disso, a compensação dos dias de guarda religiosa não deve afetar as atividades programadas nos dias já estabelecidos na portaria.
A portaria também estabelece que não será permitido aos órgãos da administração pública federal antecipar pontos facultativos de maneira inconsistente com o que está determinado. Ou seja, cada órgão deve seguir o cronograma estabelecido, sem modificar arbitrariamente os dias de expediente, especialmente em relação à legislação estadual ou municipal.
A única exceção a essa regra diz respeito aos feriados em comemoração à data magna dos estados, que poderão ser observados de acordo com a legislação estadual. Essa medida visa garantir que as administrações públicas sigam uma uniformidade em relação aos feriados, respeitando as leis estaduais e municipais quando necessário, mas sem comprometer a estrutura e a organização do governo federal.
Para os servidores públicos, conhecer o cronograma de feriados e pontos facultativos é essencial para o planejamento do ano. Isso porque, além de programar suas folgas e períodos de descanso, é importante entender como as datas de feriados podem impactar o trabalho em suas respectivas áreas de atuação. Em algumas situações, o servidor pode ter a opção de compensar o dia não trabalhado ou ter a possibilidade de negociar folgas, de acordo com a função exercida.
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Além disso, a definição de pontos facultativos como o Carnaval e o Dia do Servidor Público Federal também impacta diretamente as atividades dos servidores, pois eles podem ajustar sua rotina com base nessas datas. A decisão de antecipar ou postergar o descanso, por exemplo, deve ser acordada com a gestão, sempre respeitando as normas estabelecidas.