Dezesseis pessoas foram enganadas pelo falso advogado. Seus golpes causaram um prejuízo total de mais de R$ 16 mil
Um homem que se passou por advogado em Itapiranga, no Extremo Oeste de SC, foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.332 dias-multa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pela Justiça por exercício ilegal da profissão (oito vezes) e estelionato (três vezes).
A esposa dele e um comparsa também foram condenados por estelionato. As penas deles são, respectivamente, cinco anos de reclusão e 360 dias-multa, e um ano e seis meses de reclusão e 15 dias-multa.
De acordo com a denúncia, o réu se apresentava para as vítimas como advogado sem ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ter concluído o curso de Direito. No total, 16 pessoas foram enganadas.
Dessas, oito foram vítimas dos estelionatos praticados pelo réu com a ajuda da esposa e de um comparsa – que emprestaram suas contas bancárias para que alguns depósitos fossem feitos. Os crimes foram praticados entre maio de 2021 e agosto de 2023 e as vítimas tiveram um prejuízo total de mais de R$ 16 mil.
Um dos casos envolveu uma idosa de 85 anos de idade que, enganada pelo réu, depositou R$ 8.312,46 na conta do comparsa para que o falso advogado a representasse em um suposto processo judicial sobre penhora de bens.
Outra situação ocorreu com um senhor que perdeu R$ 7 mil ao confiar ao réu o seu processo de aposentadoria. O terceiro crime envolveu cinco pessoas que contrataram o réu para que ele atuasse em processos de inventário, previdenciário e de regularização de terras e transferiram R$ 1.320,00 para a conta da esposa dele.
O réu ainda responde a outros processos por fatos semelhantes.
“As vítimas confirmam que o réu se apresentava como advogado, que lhes prestava orientações jurídicas e informava que iria entrar com processos, única razão pela qual ‘contrataram’ seus serviços. Nas mensagens encaminhadas, mesmo após uma das vítimas já desconfiar do golpe, ele ainda continuou afirmando que era advogado, justificando que apenas não ingressou com a ação em seu nome por ter excedido o número de processos permitidos em outros estados sem requerimento de inscrição suplementar na OAB. O fato de induzir pessoas em erro, se passando por advogado, requerendo o pagamento de valores decorrentes de ‘determinações judiciais’, era a praxe do réu”, explicou o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz no processo.
A Justiça concordou com o MPSC: “A partir do momento que o réu orientou as vítimas sobre quais documentos seriam necessários à propositura da demanda, verificou o andamento do processo e, conforme relatado por todas as vítimas, se apresentou como advogado e disse estar cuidando do processo, caracteriza-se o delito em questão. As vítimas afirmaram – todas às vezes que ouvidas-, sem titubear, que ele era advogado, não tendo sido demonstrado que, conforme alegado, estas tinham ciência de que o réu trabalhava para outros advogados”.
Cabe recurso da sentença.