A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou o projeto de lei, PL/0114/2023, que institui a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho), nas maternidades e hospitais públicos e privados de Santa Catarina, para detecção de retinoblastoma em recém-nascidos.
A iniciativa foi apresentada pelo deputado Sérgio Guimarães (União). Na justificativa da matéria, o autor explica que o retinoblastoma é o tumor intraocular mais comum da infância e foi o primeiro câncer a ser descrito como uma doença genética. Ocorre na criança pequena, sendo que dois terços dos casos são diagnosticados antes dos 2 anos de idade e 95% antes dos 5 anos.
A justificativa também informa que, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o sucesso no manejo do retinoblastoma depende da capacidade de detecção da doença enquanto ainda é intraocular.
A proposta foi aprovada com emenda substitutiva global, apresentada pelo deputado José Milton Scheffer (PP), no âmbito da Comissão de Saúde. Segundo a matéria atual, o Teste do Olhinho deverá ser realizado nas primeiras 72h após o nascimento, na unidade de saúde em que o parto foi realizado.
O exame para detecção de retinoblastoma deverá ser repetido aos 4 (quatro), 6 (seis) e 12 (doze) meses, nas unidades de atenção básica de saúde; e, em consulta especializada, aos 2 (dois) e 3 (três) anos de idade.
Em caso de diagnóstico de retinoblastoma, os pais ou responsáveis devem ser comunicados imediatamente e a criança, encaminhada para o devido tratamento.
Como o projeto foi aprovado com inclusão de emenda, retorna para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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