Comissão de Finanças e Tributação emite parecer favorável a projetos que flexibilizam regras para entidades acessarem o PAS e instituem Banco de Ração e Utensílios para Animais no Estado.
A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã de terça-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 109/2024, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que altera critérios para que entidades sem fins lucrativos possam acessar os benefícios do Programa de Apoio Social (PAS).
A proposta revoga a exigência da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) como condição obrigatória para participação no programa. O PAS foi instituído pela Lei 6.292/2013 e prevê, entre suas ações, a doação de bens móveis considerados inservíveis, a transferência de recursos financeiros por meio de subvenção social ou auxílio para investimento e a concessão de uso de bens móveis. O programa atende entidades que desenvolvem atividades de interesse social em diferentes áreas.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a exigência do Cebas está vinculada a uma legislação federal já revogada e que a certificação tem relação com imunidade tributária, não com os objetivos específicos do PAS. A proposta, segundo o parlamentar, busca simplificar o acesso das entidades aos benefícios, inclusive em situações que envolvam doações de pequeno valor.
O parecer da comissão seguiu o entendimento do relator, deputado Jair Miotto (União), de que a matéria não cria um novo programa, mas promove ajustes em um instrumento já existente. O relator avaliou que a medida contribui para ampliar a rede de apoio social, preservando os critérios mínimos de controle previstos na legislação.
Durante a tramitação, foi mantida a emenda substitutiva global aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda preserva a exigência do Cebas nos casos em que houver transferência de recursos financeiros na forma de subvenção social ou auxílio para investimento, restringindo a flexibilização às demais modalidades previstas no programa.
Com a aprovação do parecer, o Projeto de Lei 109/2024 segue para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, dando continuidade ao trâmite legislativo. Na mesma reunião, a Comissão de Finanças e Tributação também aprovou o Projeto de Lei 333/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que institui o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais. A proposta tem como objetivo organizar a arrecadação, o armazenamento e a distribuição de rações, brinquedos, medicamentos não controlados, coleiras, guias e outros itens destinados a animais domésticos em situação de vulnerabilidade.
O texto estabelece que o programa será coordenado pelo Poder Executivo Estadual, por meio do órgão responsável pela área de meio ambiente e proteção animal. A execução poderá contar com a colaboração de prefeituras, entidades da sociedade civil, protetores independentes, voluntários e empresas interessadas em contribuir com a iniciativa.
No parecer aprovado, o relator, deputado Sargento Lima (PL), destacou que o projeto possui caráter normativo e protetivo, sem gerar impacto financeiro direto ao erário estadual ou criar novas obrigações orçamentárias. Ele também manteve a emenda modificativa aprovada na CCJ, que amplia o alcance das ações previstas e retira a previsão de prazo para que o Poder Executivo regulamente a futura lei.
Com a decisão da comissão, o Projeto de Lei 333/2025 está apto a seguir tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, onde passará por novas análises técnicas antes de ser levado à votação em plenário.

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