A partir de 1º de julho de 2025, passam a valer novas regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que mudam a forma de autorização do trabalho em feriados.
A principal mudança afeta os setores de comércio e serviços, que agora precisam negociar com sindicatos para funcionarem nesses dias.
Antes, a Portaria nº 671, de 2021, permitia o funcionamento automático sem consulta aos sindicatos. Com a nova portaria, publicada em 2023, essa autorização deixa de existir, seguindo a exigência da lei de 2000, que previa a negociação sindical.
Atividades liberadas por lei para funcionarem em domingos e feriados, como turismo, entretenimento e serviços essenciais, continuam sem restrições.
Os direitos trabalhistas permanecem os mesmos: quem trabalha em feriados tem direito a receber pagamento em dobro ou a folga compensatória. Caso as novas regras não sejam cumpridas, as empresas podem ser multadas.
A advogada Mariana Reis, especialista em direito previdenciário, explica que, com a nova portaria, o trabalho em feriados só poderá ocorrer com acordos ou convenções coletivas firmadas com os sindicatos.
Isso impede que empresas façam acordos diretos com os empregados, reforçando a necessidade de negociação coletiva para assegurar condições de trabalho e compensações adequadas.
Os acordos coletivos podem incluir cláusulas como pagamento adicional, prazos para folgas compensatórias, ajustes na escala de horários, benefícios extras e limites para convocação nesses dias.
Essas mudanças exigem atenção redobrada das empresas para cumprir as exigências legais e garantir que o trabalho em feriados ocorra de forma regular e segura.
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