Procedimento realizado no lado incorreto exigiu novas cirurgias e culminou na amputação de um testículo. Decisão judicial reforça a responsabilidade do cirurgião sobre protocolos de segurança.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a responsabilização de um médico por falha em procedimento cirúrgico que desencadeou uma sequência de intervenções e resultou na amputação de um testículo de um paciente. A decisão mantém sentença da Comarca de Ipatinga e fixa indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo os autos, a cirurgia destinada à correção de hérnia inguinal deveria ocorrer no lado esquerdo, mas a incisão foi realizada no lado direito. O equívoco levou à necessidade de novo procedimento no local correto. Nessa segunda intervenção, houve torção testicular, com comprometimento do fluxo sanguíneo, o que exigiu uma terceira cirurgia para a retirada do órgão.
Em primeiro grau, o médico já havia sido condenado. No recurso, o paciente pleiteou aumento da indenização sob alegação de infertilidade, enquanto o profissional argumentou que a falha seria atribuível ao conjunto da equipe cirúrgica.
O relator ressaltou que a responsabilidade pela verificação do local da intervenção integra os protocolos básicos de segurança e compete ao cirurgião principal, não sendo admissível transferir essa checagem a terceiros. O entendimento acompanha orientação consolidada sobre a atribuição do líder da equipe durante o ato operatório.
O desembargador Fernando Caldeira Brant considerou proporcionais os valores fixados, observando laudo pericial que apontou condições prévias do paciente relacionadas à função hormonal e reprodutiva. O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins.
O pedido de indenização por alegada perda de rendimentos foi rejeitado por falta de comprovação documental. Como as partes não foram identificadas, não houve manifestação pública sobre a decisão.

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