Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei nº 452/2023, de autoria do deputado Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina e da deputada Mabel Canto, que estabelece Diretrizes Estaduais para Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A cardiopatia congênita ocorre devido a uma alteração da estrutura cardíaca durante o desenvolvimento embrionário. Mesmo sendo um problema comum, é uma das principais causas de óbitos relacionadas a malformações congênitas. No Brasil, nascem cerca de 28 mil crianças com problemas cardíacos por ano.
De acordo com o texto, o Poder Público deverá estabelecer centros de referência para encaminhamento das crianças diagnosticadas com cardiopatias congênitas, permitindo o acesso desde a gestação do feto, oferecendo suporte para o parto; além da assistência à criança de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado Ney Leprevost destacou a importância do Teste do Coraçãozinho, implantado no Paraná por Lei de sua autoria, que proporciona diagnóstico precoce para identificar problemas relacionados a cardiopatia congênita.
Foi através da lei de Leprevost, que o Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso), passou a integrar o rol de procedimentos obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades e hospitais de todo Paraná.
Ney explica que o teste deve ser realizado ainda na maternidade, nas primeiras 48 horas após o nascimento da criança. “É feito com um aparelho simples chamado oxímetro de pulso, que mede o nível de oxigenação no sangue do bebê, é indolor, gratuito e tem cerca de 80% de eficiência na detecção precoce de cardiopatias congênitas, o que possibilita o imediato tratamento do recém-nascido”.
Através do teste é possível medir a concentração de oxigênio e verificar a circulação de sangue no organismo do bebê. O resultado é considerado normal se o nível de oxigenação for maior ou igual a 95%. Se o resultado for menor, o bebê deverá ser submetido a exames complementares e precisará de acompanhamento cardiológico.