O casal desistiu da adoção e abandonou a criança foi deixada pelos candidatos nas dependências do Fórum de Curitiba
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago por um casal como indenização por danos morais causados a uma criança que estava em processo de adoção.
Enquanto estavam no estágio de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la, sem que fosse apresentada qualquer razão para tanto e de forma que causou sérios danos emocionais à criança, um menino com então 10 anos de idade.
Os fatos ocorreram em 2024 e a desistência se deu depois de a criança ter convivido com a família por cerca de quatro meses.
A decisão consta em acórdão publicado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e responde a recurso apresentado no âmbito de ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, em que o MPPR pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, fixado em sentença de primeira instância em 15 salários-mínimos.
O acórdão definiu em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.

Casa é completamente arrancada do local durante temporal
Temporal destrói casas, ginásio de esportes e causa destruição em Dionísio Cerqueira e região
Administração de Dionísio Cerqueira atua para prestar auxílio imediato às comunidades atingidas por tornado

Com vasta experiência no jornalismo, Rossy Ledesma é especialista na produção de conteúdos relacionados à segurança, assuntos do Mercosul e a relação entre Brasil e Argentina, bem-estar, conteúdo local e regional.
Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.
Sugestões de pauta: Entre em contato via WhatsApp: (49) 3644 1724.
🚀 Aproveite e nos siga no Google Notícias: Clique aqui para seguir o Jornal da Fronteira



