Pacientes com câncer e outras doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda em aposentadorias e pensões mediante laudo pericial.
Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e é concedido mediante apresentação de laudo pericial ao INSS. Apesar de ser um direito garantido há décadas, ainda é pouco conhecido por grande parte dos segurados, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
O benefício pode ser solicitado por cidadãos aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças consideradas graves pela legislação brasileira. Entre elas estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e AIDS.
Especialistas afirmam que a lista deveria ser atualizada para contemplar outras enfermidades. Hoje, há divergência na Justiça sobre a interpretação da norma: alguns magistrados só aceitam doenças expressamente listadas em lei, enquanto outros reconhecem equivalência quando a gravidade clínica é semelhante.
A isenção continua valendo mesmo que o aposentado ou pensionista volte ao mercado de trabalho. Nesse caso, a renda da aposentadoria ou pensão fica livre de imposto, mas o salário segue normalmente tributado.
Outro ponto que costuma gerar dúvida é o prazo da isenção. Na prática, o INSS costuma definir períodos para a concessão do benefício, baseado na expectativa de melhora do paciente. No entanto, advogados defendem que a isenção deve ser permanente, já que a lei não estabelece limite de tempo. O tema pode ser levado ao Judiciário caso haja negativa ou interrupção indevida.
Mesmo após a cura, o direito continua garantido. A interpretação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) estabelece que a doença não precisa estar ativa para que o segurado tenha acesso ao benefício. Ou seja, não se exige comprovação de sintomas atuais ou de recidiva do quadro clínico.
Também é possível solicitar o direito de forma retroativa, nos casos em que o segurado atenda aos critérios legais e tenha sido diagnosticado até cinco anos antes do pedido.
Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve apresentar relatório médico com o diagnóstico, tratamento, CID e data de início da doença. O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador: no caso do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos. O processo pode incluir perícia presencial ou análise documental.
Segundo a Receita Federal, apenas laudos emitidos por serviços públicos de saúde — vinculados ou não ao SUS — são aceitos para fins de comprovação. Documentos emitidos pela rede privada não atendem às exigências legais.

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