Codefat aprova calendário do PIS/Pasep 2026; pagamentos começam em 15 de fevereiro e seguem conforme o mês de nascimento do trabalhador.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (16), o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente a 2026. Os depósitos terão início em 15 de fevereiro e seguirão o mês de nascimento do trabalhador como critério para liberação dos valores. Os recursos poderão ser sacados até o último dia útil do calendário bancário de dezembro.
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024. Para ter direito ao benefício, o rendimento mensal médio não pode ultrapassar R$ 2.765,93, além de ser obrigatório que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais.
Conforme o calendário aprovado, os nascidos em janeiro receberão o benefício em 15 de fevereiro; os aniversariantes de fevereiro, em 15 de março; os de março e abril, em 15 de abril; maio e junho, em 15 de maio; julho e agosto, em 15 de junho; setembro e outubro, em 15 de julho; e novembro e dezembro, em 15 de agosto. As datas propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram aprovadas por unanimidade pelo conselho, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal.
No ciclo de pagamentos de 2025, o governo federal identificou 26,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial. Até o fim de novembro, foram pagos R$ 30,6 bilhões, o equivalente a 99,42% do total de beneficiários, segundo dados oficiais.
A partir de 2026, entram em vigor mudanças nas regras do PIS/Pasep aprovadas no contexto da Proposta de Emenda à Constituição de 2024, que estabeleceu ajustes fiscais. O principal impacto está no limite de renda para acesso ao benefício. Antes fixado em até dois salários mínimos, o teto passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC, calculado pelo IBGE. Para o ano-base de 2024, o valor máximo permitido é de R$ 2.765,93, com redução gradual desse limite ao longo dos anos até atingir o equivalente a 1,5 salário mínimo em 2035.
O cronograma de transição prevê que, em 2025, o limite será de R$ 2.640. Em 2026, passará a corresponder a 1,95 salário mínimo, com redução progressiva anual até chegar a 1,50 salário mínimo em 2035. A medida tem como objetivo conter o crescimento das despesas com o abono salarial no médio e longo prazo.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O cálculo considera um doze avos do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado, com arredondamento para cima. Quem trabalhou durante todos os meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo, que, segundo projeção do governo, deverá ser de R$ 1.621 em 2026. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês completo.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Quem possui conta no banco recebe o crédito automaticamente. Os demais beneficiários têm acesso ao valor por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Clientes da instituição recebem o crédito em conta, enquanto os demais devem procurar uma agência para realizar o saque, mediante apresentação de documento oficial com foto.

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