Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de outubro e Auxílio Gás. Beneficiários com NIS final 1 recebem primeiro.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (20) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família. Recebem primeiro os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Já as famílias que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública terão o depósito antecipado, independentemente do número final do NIS.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, o programa conta com pagamentos adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, no valor de R$ 50, é destinado a mães de bebês de até seis meses, para auxiliar na alimentação da criança. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes, outro de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e um de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O Bolsa Família segue o calendário tradicional, com repasses feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre valores, parcelas e datas de pagamento podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem, que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais.
Em outubro, cerca de 3 milhões de famílias permanecem incluídas na regra de proteção — mecanismo que garante metade do benefício a quem conseguiu emprego e aumentou a renda, desde que cada integrante da família receba até meio salário mínimo. A permanência nessa regra é de até um ano. Quem ingressou até maio ainda recebe o benefício reduzido por dois anos, conforme a regra anterior.
Desde 2023, o Bolsa Família não sofre mais desconto do Seguro Defeso, após a aprovação da Lei 14.601, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período da piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes.
O Auxílio Gás também começa a ser pago nesta segunda-feira às famílias com NIS final 1 inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O valor permanece em R$ 108, equivalente ao preço médio do botijão de 13 quilos. O programa, com validade até 2026, atende 5,1 milhões de famílias em todo o país.
Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter ao menos um membro da família contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei prioriza mulheres responsáveis pelo domicílio e vítimas de violência doméstica.

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