Proposta na Assembleia Legislativa do Paraná prevê banco de dados público de condenados por crueldade contra animais e aumento de sanções em casos agravados.

Projeto de lei propõe cadastro público de condenados por maus-tratos a animais no Paraná

Proposta na Assembleia Legislativa do Paraná prevê banco de dados público de condenados por crueldade contra animais e aumento de sanções em casos agravados.

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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo Marcelo Rangel (PSD) propõe a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas judicialmente ou responsabilizadas em processo administrativo por maus-tratos a animais. A proposta também prevê o aumento das sanções administrativas em casos considerados de crueldade agravada.

A iniciativa altera a Lei nº 14.037/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, e tem como objetivo ampliar a transparência, prevenir a reincidência de crimes e fortalecer políticas públicas de bem-estar animal no estado. O texto estabelece que o cadastro será de natureza administrativa, com disponibilização em meio eletrônico, reunindo dados de pessoas com condenação transitada em julgado ou responsabilização definitiva por maus-tratos.

De acordo com o projeto, a divulgação das informações deverá seguir os critérios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com definição de prazos de permanência, mecanismos de atualização e possibilidade de exclusão dos registros, conforme as normas legais.

A proposta também prevê a majoração das multas e das penalidades administrativas quando os casos envolverem crueldade agravada, caracterizada por violência extrema, sofrimento intenso ou prolongado, lesão grave ou morte do animal.

O autor do projeto afirma que o cadastro poderá ser utilizado por abrigos, organizações não governamentais, protetores independentes e famílias interessadas em adoção, permitindo a verificação do histórico de pessoas antes da guarda de animais. A medida busca funcionar como instrumento preventivo para reduzir novos episódios de maus-tratos.

A proposta tem como referência experiências adotadas em outros países, como a chamada “Dexter’s Law”, implementada no estado da Flórida, nos Estados Unidos, que criou um cadastro público de condenados por crueldade contra animais e estabeleceu punições mais rigorosas para casos graves.

O texto segue agora para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado em plenário, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Proposta na Assembleia Legislativa do Paraná prevê banco de dados público de condenados por crueldade contra animais e aumento de sanções em casos agravados.
Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar
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