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Bloqueio de recursos de bets vai financiar combate ao crime

Luiz Inácio Lula da Silva — o presidente assinou um decreto que muda a forma como bancos e órgãos públicos tratam recursos ligados a bets ilegais, com medidas que podem tornar o fluxo financeiro dessas operações insustentável. A ação mira operadores, plataformas e instituições que deram suporte às apostas sem autorização.

  • Flash resumo: Decreto nº 13.033/2026 prevê bloqueio administrativo imediato de contas relacionadas a bets ilegais e destina os valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Como funcionará o bloqueio e o destino dos recursos

O decreto assinado determina um mecanismo administrativo: quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) formalizar irregularidade, as instituições financeiras serão notificadas a bloquear recursos relacionados ao operador não autorizado.

As medidas incluem prazo curtíssimo para ação das instituições — bloqueio em até 24 horas e relatório em até 48 horas — com supervisão do Banco Central e regulamentação operativa a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Responsabilidades, processo administrativo e efeitos práticos

A SPA emitirá autos de constatação para formalizar a irregularidade; a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ficará responsável por conduzir os processos administrativos, com possibilidade de diligências e requisição de documentos.

Após decisão administrativa que reconheça o perdimento de bens, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento da ação judicial. Os valores então passarão a ficar em depósito judicial até a conclusão do processo, e serão aplicados no combate ao crime organizado via Fundo Nacional de Segurança Pública.

O Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais — uma pressão adicional sobre bancos, fintechs e intermediários de pagamento.

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Perguntas Frequentes

O que prevê o decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva sobre bloqueio de bets ilegais?

Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.033/2026 que prevê o bloqueio administrativo imediato de recursos de bets ilegais; após o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme publicação do decreto em edição extra do Diário Oficial.

Como Luiz Inácio Lula da Silva determinou que os bancos devem agir após notificação da SPA?

Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que, ao receber o auto de constatação da SPA, as instituições financeiras têm prazo de até 24 horas para bloquear valores e até 48 horas para reportar cumprimento; o Banco Central será comunicado e o CMN editará resolução para regulamentar os procedimentos operacionais.

Qual foi o alcance da ação prévia da SPA mencionada por Luiz Inácio Lula da Silva?

Luiz Inácio Lula da Silva citou que, desde 2025, a SPA solicitou à Anatel o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a cerca de 350 operadores; esses operadores teriam utilizado 37 instituições financeiras, em geral fintechs e entidades de pagamento com baixa supervisão.

O que diz a Portaria nº 1.766/2026 citada junto com a medida de Luiz Inácio Lula da Silva?

Luiz Inácio Lula da Silva referenciou a Portaria nº 1.766/2026, publicada em 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras, atribuindo à Receita Federal e à SPA mecanismos de notificação e cobrança quando houver movimentações de bets ilegais.

Como serão usados os recursos bloqueados previstos por Luiz Inácio Lula da Silva?

Luiz Inácio Lula da Silva determinou que os valores bloqueados, após congelamento e tramitação administrativa que comprove o perdimento de bens, serão convertidos em depósito judicial e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações no combate ao crime organizado; a Senasp e a AGU conduzirão as etapas previstas.

Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.

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