A administração municipal de Barracão abriu as inscrições para os interessados em participar da seleção de projetos para firmar termo de execução cultural incentivado pela Lei Complementar 195/2022, chamada de Lei Paulo Gustavo.
O valor total disponibilizado para os dois editais é de R$ 116.027,78, divididos da seguinte forma:
O Edital de Chamamento Público nº 01/2023, nomeado “Fomento às Apresentações Artísticas e Eventos Culturais”, surge como uma ferramenta potente para o impulso das atividades culturais no Brasil.
O principal objetivo deste Edital é a seleção de projetos culturais em diversas linguagens — dança, teatro, música, circo, artesanato, cultura popular — para oferecer apoio financeiro e incentivar as manifestações culturais do município de Barracão, Paraná. Com um investimento total de R$ 33.450,81, o edital se apresenta como uma resposta concreta às dificuldades enfrentadas pelo setor cultural durante os períodos restritivos da pandemia, homenageando o artista Paulo Gustavo, símbolo de resistência da categoria, que foi vítima da doença.
Já o segundo edital, Edital de Chamamento Público Nº 02/2023, integrando a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), destina-se à premiação de agentes culturais. O objetivo é reconhecer e apoiar a contribuição significativa no desenvolvimento artístico e cultural do município em diversas áreas, excluindo o audiovisual. Este edital prevê o seguinte incentivo: Audiovisual: R$ 61.471,52 para projetos de produção audiovisual.
Apoio a salas de cinema: R$ 14.050,96 destinados a propostas voltadas para salas de cinema. Formação e capacitação: R$ 7.054,49 para agentes culturais com projetos de formação, capacitação e qualificação no setor audiovisual.
Critérios de participação
O edital está aberto a qualquer agente cultural residente no município de Barracão há pelo menos 12 meses. Isso inclui pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos/grupos sem CNPJ, representados por pessoa física.
Há restrições claras sobre quem não pode se inscrever, como indivíduos diretamente envolvidos na elaboração do edital, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e familiares de servidores públicos relacionados ao edital.
Processo de inscrição e seleção
Os proponentes devem encaminhar a documentação obrigatória, detalhada no item 7 do edital, entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 16 de janeiro de 2024. A documentação inclui, entre outros, formulário de inscrição, currículo do proponente, documentos pessoais e um plano de trabalho.
“O Edital Lei Paulo Gustavo representa um avanço significativo na promoção e valorização da cultura brasileira, especialmente para o fortalecimento cultural em nosso município.
Ao estabelecer critérios inclusivos e um processo de seleção transparente, ele se coloca como uma iniciativa crucial para a recuperação e fortalecimento do setor cultural no Brasil, especialmente em um período pós-pandemia. Este é um momento de reconhecimento e celebração da diversidade e riqueza cultural do país, abrindo novos horizontes para artistas e criadores culturais”, frisou Valéria de Castro, secretária de Cultura.