Bancos terão de avisar clientes com antecedência sobre débitos automáticos interbancários, conforme nova regra da Febraban.
Os clientes bancários ganharão uma nova camada de proteção em operações de débito automático interbancário. O Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determinou que os bancos participantes da autorregulação, e que detenham contas transacionais, deverão comunicar previamente aos clientes sobre a existência de débitos comandados por outras instituições financeiras. A medida foi aprovada após o crescimento das reclamações de consumidores que não reconheciam lançamentos em suas contas.
Segundo a nova norma, o desconto só será realizado após aviso formal ao cliente, que poderá cancelar o débito caso não o reconheça. Essa comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias e poderá ocorrer por aplicativo bancário, SMS ou qualquer outro canal que permita comprovação. No aviso, constará o valor a ser debitado, a identificação da instituição responsável e os contatos para esclarecimento.
A decisão surge para corrigir uma lacuna da regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), vigente desde 2020, que obriga os bancos depositários a aceitarem comandos de débitos interbancários feitos por outras instituições, mas não detalha as informações mínimas que deveriam ser prestadas ao consumidor. Na prática, isso resultava em lançamentos automáticos não reconhecidos e em disputas judiciais.
Com a nova regra, o cliente terá mais segurança para identificar se realmente autorizou a operação e, caso não a reconheça, poderá cancelá-la antes da efetivação. O prazo de adaptação dado pela Febraban é de 30 dias, tempo no qual as instituições deverão ajustar seus sistemas para cumprir integralmente a determinação.
A Febraban, que reúne 25 bancos — incluindo as maiores instituições financeiras do país —, destacou que a medida faz parte de seu compromisso de fortalecer a transparência, a ética e a confiança no sistema financeiro. Além de proteger o consumidor, a regra busca reduzir conflitos judiciais e preservar a imagem das instituições bancárias.

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